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Nos últimos dias, a Autoridade Tributária (AT) de Portugal, que corresponde à Receita Federal do Brasil, decidiu notificar brasileiros que vivem em território luso sobre a importância de informarem se têm rendimentos e contas bancárias no exterior. A medida faz parte do aperto que tanto o Fisco Português quanto o brasileiro têm feito para controlar a evasão fiscal.
Por isso, avisam especialistas, aqueles que ainda não fizeram as suas declarações de renda, que o façam o mais rapidamente possível. No Brasil, o prazo regulamentar acabou no fim de maio, mas é possível entregar o Imposto de Renda a qualquer momento, pagando multa, ou ratificar, sem custo, as informações repassadas. Em Portugal, o período de prestação de contas por meio de IRS termina em 30 de junho próximo.
Segundo Flávia Césare, diretora Jurídica da Douro Axis Global, especializada em questões tributárias, os brasileiros que optaram por cruzar o Atlântico a fim de morar em Portugal devem prestar contas à Autoridade Tributária, pois qualquer distração pode custar caro, é pedir para pagar multas desnecessárias.
“Muitos imigrantes acham que só precisam declarar imposto em Portugal se tiverem emprego no país, o que é um erro grave”, diz Flávia. Ela assinala que o que define a obrigação com o Fisco é a residência fiscal e há vários fatores que levam os cidadãos estrangeiros a entrarem no radar da Autoridade Tributária.
O primeiro ponto é o cidadão morar em Portugal por mais de 183 dias (seguidos ou não) num período de um ano. O segundo, se o imigrante tiver uma casa (comprada ou alugada) em Portugal com a intenção de mantê-la como residência habitual.
“O terceiro ponto é famosa declaração de residência fiscal das Finanças, que muitos de nós utilizamos para a entrevista na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) visando a autorização de residência no país. Ou seja, se o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) tem um endereço português, terá residência fiscal em solo português”, explica Flávia.
O que vale é a renda
A diretora da Douro Axis Global explica ao PÚBLICO Brasil que, em relação às declarações de renda, Portugal adota o Princípio da Universalidade. “Isso significa que, para o Fisco português, não importa se o seu dinheiro caiu numa conta em São Paulo, Miami ou Lisboa. Se você é residente, deve declarar o seu rendimento global”, frisa.
Flávia cita como exemplos de rendimentos que devem ser informações à Autoridade Tributária aposentadoria ou pensão no Brasil, aluguel de um apartamento em território brasileiro e dividendos recebidos de ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
“O governo quer ver o filme completo da sua vida financeira, não apenas a parte gravada em solo português. Contudo, isto não significa, automaticamente, o pagamento de impostos, pois há rendimentos”, enfatiza a especialista.
Para ela, a despeito do arrocho dado pela Autoridade Tributária, há uma boa notícia para os brasileiros acostumados com a detalhada declaração de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda cobrado pela Receita Federal: “Em Portugal, declaramos a renda e não o patrimônio”, diz.
E complementa: “Em Portugal, o IRS foca no fluxo (renda) e não no estoque (patrimônio). O cidadão não precisa listar o valor do seu carro, as suas joias ou o saldo parado em conta-corrente para pagar imposto sobre eles. O que se tributa é o que você ganhou no ano: salários, juros, lucros e rendas”, explica.
De qualquer forma, emenda a diretora da Douro Axis Global, embora não se tribute o saldo em conta bancária, o contribuinte é obrigado a informar a existência de contas no exterior, p”ois o Fisco quer saber onde o dinheiro está, mesmo que não morda uma fatia do valor principal”.
Acordo para não bitributação
Flávia destaca ainda que há um acordo firmado entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação. “É esse este tratado que garante que o imposto que já foi pago no Brasil possa ser usado como ‘crédito’ em Portugal, evitando que a carga tributária se torne insuportável. E a segurança jurídica para se movimentar capital entre os dois países”, afirma.
A especialista reforça que, num primeiro momento, o sistema de declaração do IRS da Autoridade Tributária parece simples, mas os anexos para rendimentos estrangeiros, especialmente o Anexo J e o Anexo L são armadilhas para leigos.
“Um erro no preenchimento pode anular benefícios fiscais valiosos, como o regime de Residente Não Habitual (RNH). “Diferentemente do Brasil, onde o programa da Receita Federal é mais intuitivo para o leigo, o Portal das Finanças em Portugal exige um conhecimento técnico sobre a hierarquia das leis e dos tratados internacionais”, assinala.
Segundo Flávia, muitas vezes, o sistema “aceita” o IRS mesmo com erros, mas a correção (divergência) vem meses depois com multas que começam em 50 euros e podem escalar rapidamente.
“Por isso, a regra de ouro é clara: para quem tem rendas em dois países, o Google não substitui um especialista. Procure um contador certificado com experiência internacional. É o tipo de investimento que se paga sozinho ao se evitar divergências fiscais, multas e, principalmente, ao garantir que o cidadão usufrua de todos os créditos de imposto a que tem direito”, diz ela.
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