Com o Verão à porta, Governo volta a autorizar hospitais a pagar aos tarefeiros até 50% acima dos médicos do quadro

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Depois de o Presidente da República, António José Seguro, ter promulgado o decreto-lei que trava a contratação de médicos prestadores de serviços (os chamados tarefeiros), a ministra da Saúde assina nesta terça-feira o despacho que autoriza as Unidades Locais de Saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a aumentarem o valor a pagar a estes clínicos até um máximo de 50% acima do valor que é pago aos médicos do quadro. O diploma do Governo tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro, justificando assim os pagamentos que já tenham sido efectuados até ao momento. Para o presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), Xavier Barreto, a publicação do diploma é “o Governo a assumir que estas pessoas fazem falta e que têm de ser contratadas, até porque o Verão está a aproximar-se e é preciso assegurar cuidados”.

Face às dificuldades para completar as escalas nos serviços de urgências, permitir a majoração do valor a pagar aos médicos tarefeiros tem sido uma solução implementada pela tutela nos últimos anos. No ano passado, o valor a pagar por hora aumentou em dez pontos percentuais, tendo passado dos 40% para os 50% acima do valor que é pago aos médicos do quadro.

O diploma do Governo delega este tipo de autorização nos órgãos máximos das ULS, o que não dispensa autorização da Direcção Executiva do SNS (DE-SNS). Por defeito, o montante a pagar pela prestação de serviços “não deve exceder o valor/hora mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica, ou seja, a remuneração correspondente à última posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, para o regime de 40 horas semanais”.

Porém, apesar deste tecto, “nas situações em que, fundamentadamente, não seja possível observar” aquele limite máximo de 50%, o Governo delega na DE-SNS a competência para autorizar pagamentos superiores ao valor definido pelo despacho. Isto desde que o pagamento não vá além do “limite do valor/hora mais elevado pago por alguma unidade do SNS em 2025 por cada especialidade médica”.

O Ministério da Saúde define ainda que as ULS devem considerar dimensões como “a disponibilidade de trabalhadores médicos e a capacidade de fixação e retenção destes profissionais nas entidades”, “o perfil assistencial das entidades, no âmbito das redes de referenciação em vigor no SNS” e também o “período durante o qual a actividade deva ser assegurada”, além de outras que possa entender adequadas para efeitos de pagamentos até ao limite de 50% definido.

Uma vez em vigor o novo decreto-lei que regula a contratação de médicos prestadores de serviços (cujo texto ainda não é público), contudo, é expectável que as regras introduzidas nesta terça-feira acabem por ser revogadas.

Despesa de 250 milhões no ano passado

Na sexta-feira, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou sem dúvidas ou pedidos de aperfeiçoamento não só o decreto-lei relativo ao trabalho médico à tarefa (que ainda não foi publicado em Diário da República), mas também o diploma que prevê um novo regime de incentivos para os médicos dos quadros dos hospitais que fazem urgências — as duas peças-chave que faltavam para garantir o funcionamento das urgências do SNS. A promulgação de uma nova versão do decreto-lei dos tarefeiros ocorre meio ano depois de o anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter devolvido o diploma ao Governo para aperfeiçoamento.

“Pode parecer um contra-senso publicar este despacho hoje para aumentar o valor a pagar a estes médicos, mas mesmo com o novo regime para a prestação de serviços aprovado ainda haverá um período de adaptação e é preciso acautelar o Verão”, problematiza Xavier Barreto, para sublinhar que os hospitais precisam muito destes clínicos. O texto do diploma que dita as novas regras, em obediência ao princípio de que é preciso reduzir o recurso e a despesa associada ao trabalho médico prestado à tarefa, ainda não é conhecido, mas o Ministério da Saúde já adiantou alguns detalhes, nomeadamente com a referência a um regime transitório até ao final do ano para que as unidades locais de saúde tenham possibilidade de adaptar os contratos de prestação de serviços em curso.

À margem de um congresso em Braga, a ministra quis deixar claro que “o regime não serve para diabolizar os médicos”, reconhecendo que o SNS precisa dos tarefeiros, mas também precisa de regras e, sobretudo, que as empresas de recrutamento destes médicos “tenham um padrão ético, porque é fundamental que o tenham”. A governante realçou ainda que o processo de contratação de tarefeiros “funciona quase como um leilão”, em que o preço por hora é definido em função da procura.

Há cerca de 4600 médicos a trabalhar à hora nas urgências e também noutros serviços (internamentos, consulta) que, em 2025, custaram cerca de 250 milhões de euros, um aumento de 17% face ao ano anterior.

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