A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se com a aprovação na especialidade da proposta do PSD que exclui os advogados de pagar multas por actos dilatórios e pede que o conceito de acto dilatório seja “definido com clareza” na lei.
A proposta dos sociais-democratas foi aprovada a 3 de Junho na especialidade, no âmbito da proposta de alteração do Governo ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP), com o objectivo de garantir maior celeridade processual na justiça. “Esta alteração vai ao encontro da posição reiteradamente manifestada pela OA, que sempre considerou que a redacção anteriormente proposta geraria pressão sobre o exercício da advocacia e comprometeria a liberdade e a independência dos mandatários, colocando em risco a efectividade do direito de defesa dos cidadãos”, lê-se no comunicado da OA hoje divulgado.
A proposta do PSD aprovada estabelece como destinatários das multas por actos dilatórios arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afectadas nos processos. “A Ordem dos Advogados apela, ainda assim, para que seja definido com clareza o que constitui um «acto manifestamente infundado ou dilatório», uma vez que a subjectividade deste conceito pode pôr em causa os direitos dos intervenientes nos processos”, pede a OA.
O Parlamento aprovou em Fevereiro, na generalidade, a proposta do Governo para acelerar a tramitação processual que incluía, entre outras propostas de alteração, a aplicação de multas por actos dilatórios que podem chegar aos 10.200 euros, aplicáveis a intervenientes processuais, incluindo advogados. A proposta do Governo foi aprovada na generalidade apesar das dúvidas constitucionais levantadas, incluindo pelo Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Em causa está, por um lado, o facto de a confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar à produção de prova adicional em julgamento, e, por outro, de os actos considerados «manifestamente infundados» e destinados a atrasar o processo poderem passar a ser punidos com multas até 10.200 euros.
A inconstitucionalidade das medidas foi defendida no debate que antecedeu a votação por PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, que invocaram a violação do direito de defesa e do princípio da procura da verdade material subjacente a todos os processos. PSD, Chega, IL e CDS-PP mostraram-se, em geral, favoráveis à proposta de lei, remetendo para a especialidade o seu aperfeiçoamento.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, insistiu no debate que o diploma é constitucional e apelou a que o processo legislativo “seja conduzido exclusivamente pelo interesse público”. A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de Dezembro de 2025 e tem ainda de ser confirmada na especialidade e em votação final global, sendo posteriormente promulgada pelo Presidente da República.
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