
Um tribunal de Aachen, no oeste da Alemanha, condenou um homem a oito anos e meio de prisão por ter drogado e violado repetidamente a mulher ao longo de vários anos, filmando os abusos e divulgando as imagens na internet. Os crimes ocorreram entre 2018 e 2024, na residência do casal.
O arguido, identificado apenas como Fernando P., em cumprimentos das leis alemãs de protecção de dados pessoais, foi considerado culpado de violação agravada, ofensas corporais graves e violação da vida privada. O homem, de 61 anos e natural de Espanha, administrava sedativos à mulher antes de a agredir sexualmente, segundo ficou provado em tribunal.
De acordo com a porta-voz do tribunal, Katharina Effert, citada pela BBC, afirmou que Fernando P. filmou os crimes e partilhou os vídeos em chats de grupo e plataformas online, colocando-os à disposição de outros utilizadores. Uma parte significativa do julgamento decorreu à porta fechada, com o objectivo de salvaguardar a identidade da vítima.
A advogada da mulher, Nicole Servaty, afirmou que a sua cliente pôde participar activamente no processo judicial. “Teve realmente voz neste julgamento. Pôde testemunhar, expressar o que sentiu e tudo aquilo que a marcou”, disse aos jornalistas. Ainda assim, reconheceu que a decisão judicial não repara o dano causado. “Não compensa o que aconteceu, mas pode ajudar a lidar com a situação e a processá-la.”
A sentença ainda pode vir a ser objecto de recurso.
Na leitura do veredicto, Fernando P. permaneceu sentado no tribunal regional de Aachen com o capuz do casaco a cobrir-lhe o rosto. A imprensa alemã tem estabelecido paralelos entre este caso e o processo que chocou França em 2024, envolvendo Dominique Pelicot, condenado por drogar a mulher, Gisèle, e permitir, durante anos, que dezenas de homens a violassem enquanto estava inconsciente.
Segundo o Gabinete Federal da Polícia Criminal alemã (BKA), as vítimas de crimes que envolvem sedação seguida de abuso sexual são “quase exclusivamente mulheres”, sublinhando que este tipo de crime ocorre, na maioria dos casos, através da exploração de relações de confiança, no âmbito do casamento, de relações afectivas, familiares ou entre pessoas próximas.
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