O crítico de televisão Eduardo Cintra Torres e o embaixador Francisco Seixas da Costa vão receber do Estado Português, respectivamente, as quantias de 18.700 e 20.450 euros, graças ao facto de alguns dos nossos juízes continuarem a recusar-se a aplicar (ou a entender) o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Um artigo que consagra a liberdade de expressão, e uma convenção de que fazemos parte desde 1978.
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