Empresas pedem às seguradoras antecipação de parte das indemnizações dos estragos da Kristin por “estimativa”

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A retoma de laboração de muitas empresas nas região de Leiria, devastadas pela tempestade Kristin, depende de várias ajudas, onde se inclui a aceleração no pagamento de indemnizações por parte das seguradores, a concretização do layoff pago a 100%, e mais apoios a fundo perdido. Este “caderno de encargos” é avançado ao PÚBICO por Henrique Carvalho, director executivo da NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria/Câmara de Comércio e Indústria.

Relativamente aos seguros, aquele responsável destaca que depois de toda a celeridade que as seguradoras manifestaram logo após a tempestade de 28 de Fevereiro, com deslocação de equipas para o terreno para realização de peritagens, há agora uma situação de atraso no pagamento de indemnizações, especialmente nas situações de maiores danos nas infra-estruturas.

Tal decorre do facto das companhias de seguros estarem a pedir às empresas para apresentarem orçamentos de reparação, que é uma prática habitual no sector segurador, mas que nas condições actuais se reveste de especial complexidade, nomeadamente pela dificuldade de encontrar empresas de construção e outras que possam realizar esse trabalho.

Por essa razão, Henrique Carvalho defende que “as seguradoras deveriam avançar com parte das indemnizações tendo em conta estimativas de prejuízos, e não orçamentos, que são complexos e obrigam à recolha de uma batelada de documentos”. “Poderia ser 30% a 40% das perdas estimadas”, adianta, acrescentando que isso ajudaria muitas empresas que não estão completamente destruídas a reiniciar actividade.

Layoff nas condições prometidas

Outro dos apelos da NERLEI é para que os apoios da responsabilidade da Segurança Social, em particular o layoff simplificado, se concretizem nos moldes prometidos pelo Governo.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) anunciou que os valores pagos às empresas e trabalhadores abrangidos pelo layoff simplificado seriam mais elevados do que os que, afinal, estão a chegar ao terreno.

Os trabalhadores afectados receberiam 100% do vencimento normal líquido (em vez de dois terços, como prevê o Código do Trabalho) e que a Segurança Social assumiria 80% (em vez de 70%) das despesas, deixando para as empresas o pagamento de 20% (em vez de 30%) da compensação.

Contudo, o decreto-lei, publicado a 5 de Fevereiro, não regulamenta o apoio nos moldes anunciados, o que significa que o layoff simplificado apenas dispensa os empregadores de algumas formalidades, sem qualquer majoração dos apoios.

“Do que apurei até ao momento continua a vigorar o que está estipulado no guia prático (Decreto-Lei 31-C/2026). Ou seja, o valor a receber pelos trabalhadores em layoff simplificado corresponde a, no mínimo, dois terços do seu salário bruto”, disse ao PÚBLICO Henrique Carvalho.

Ainda assim, a NERLEI “ainda tem expectativa que de que Governo possa repor o que foi anunciado inicialmente”.

Na reunião de quarta-feira, que decorreu nas instalações da associação e que contou com a presença do secretário de Estado da Economia, João Ferreira, de representantes da Segurança Social, da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI)) e da estrutura de missão, a Segurança Social “prometeu rapidez” na análise dos pedidos de redução do período normal de trabalho ou de suspensão temporária dos contratos, admitindo dar resposta “num horizonte de sete dias”.

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