Idosos já têm estatuto, com prioridade para a permanência em casa

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Depois de umas eleições legislativas pelo meio, o Estatuto da Pessoa Idosa foi, finalmente, publicado em Diário da República, com o intuito, previsto desde o início, de garantir condições para que as pessoas mais velhas possam permanecer nas suas casas o máximo de tempo possível, em condições dignas. Falta saber, em concreto, que medidas estarão no terreno para o garantir.

O documento proposto pelo Governo foi aprovado na generalidade já em Janeiro de 2025, mas, entretanto, a legislatura foi interrompida e houve novas eleições legislativas, em Maio desse ano. Com Luís Montenegro a vencer as novas eleições e sem alterações no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que continuou encabeçado por Rosário Palma Ramalho, as linhas gerais do que foi aprovado em relação aos direitos e protecção dos idosos manteve-se.

O estatuto agrega um conjunto de direitos da pessoa idosa que, até ao momento, estavam, na sua maioria, distribuídos por diferentes documentos. Estão em causa questões como a protecção social e o combate à violência, o direito à participação em actividades culturais e de lazer, o acesso à educação, o direito à habitação e à saúde.

Mas o ponto central é sempre o da autonomia e a permanência do idoso na sua própria casa, por tanto tempo quanto possível, diminuindo o peso da institucionalização. Por isso, o primeiro pressuposto elencado como garantia dos direitos destes cidadãos é mesmo “a prioridade da permanência da pessoa idosa na sua própria residência”. E esta vertente é focada outras vezes ao longo do estatuto.

No artigo que se refere ao direito à dignidade, liberdade e autonomia, refere-se, por exemplo, que o idoso deve “ser livre de tomar decisões relativas à sua vida, incluindo sobre o local onde deseja residir, os cuidados que quer receber e o envolvimento em actividades sociais, políticas e culturais”.

Já na elencagem de políticas públicas dirigidas à saúde e protecção social da pessoa idosa, assume-se que o Estado deve “conceber novas respostas e serviços que permitam a sua permanência na respectiva residência e contexto familiar ou comunitário pelo maior tempo possível, retardando ou evitando a sua institucionalização”.

É ainda consagrado, no direito à habitação, que a pessoa idosa “não pode ser discriminada no acesso ao arrendamento em razão da idade, sendo asseguradas medidas de protecção especiais para arrendatários idosos”.

Promessa de regulamentação

Em Janeiro do ano passado, aquando da aprovação do estatuto na generalidade, apesar de apenas o PCP ter votado contra e o Bloco de Esquerda se ter abstido, ouviram-se críticas de vários partidos ao documento, por se considerar que ele não se poderia limitar à elencagem de direitos, sem medidas concretas que suportassem o que ali se defendia. A ministra garantiu, na altura, que o estatuto seria regulamentado. É isso que se continua a aguardar, já que, apesar de aludir à necessidade de o Estado avançar com um conjunto de medidas para garantir o cumprimento de direitos, aquelas continuam por definir.

Para já, fica determinado que o factor idade será ponderado “na formulação e execução de políticas sociais públicas” ou que é essencial existir “a capacitação e formação contínua de recursos humanos nas áreas da geriatria e gerontologia com vista à prestação de serviços especializados”, bem como “o atendimento prioritário, assistido e individualizado nas entidades públicas e prioritárias que prestam serviço à população”.

No combate à violência consagra-se que a pessoa idosa “deve ser protegida contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono” e que o Estado deve “adoptar políticas activas de prevenção e combate” a todas as formas de violência contra ela.

Na área da saúde e protecção social, há o compromisso de se “impulsionar os serviços de apoio domiciliário de qualidade” e de expandir a “cobertura territorial de serviços de teleassistência” dirigidos a esta população. E, sobre uma matéria que já deu muita discussão na opinião pública, ficam afastadas quaisquer dúvidas: “A pessoa idosa tem direito a ser acompanhada por uma pessoa da sua escolha durante o atendimento nos serviços de saúde, designadamente o cuidador informal”, lê-se.

Sobre os cuidados no domicílio, fica definido que o Estado “apoia a criação e comparticipa respostas sociais que privilegiem a autonomia da pessoa idosa e o papel dos cuidadores informais, bem como cuidados de apoio domiciliário”.

E, nesta matéria, a ministra pode dizer que já foram dados passos, com a criação da bolsa de cuidadores, anunciada em meados de Janeiro, que irá avançar como projecto-piloto durante um ano em 18 concelhos, permitindo que vagas em respostas sociais, como centros de dia e serviços de apoio domiciliário, sejam “reservadas ao descanso do cuidador informal”. Falta, contudo, saber quando entrará em vigor.

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