Era mesmo o que nos faltava: o babysitting processual

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O PÚBLICO fez manchete esta sexta-feira com o imbróglio processual em torno da Operação Marquês: “Lei não fixa travão à troca sucessiva de advogados no julgamento de Sócrates.” No primeiro parágrafo explicava-se aquilo de que todos já desconfiávamos: nada impede, segundo o generosíssimo ordenamento jurídico da pátria concebido por António de Almeida Santos – “o grande legislador do Portugal democrático”, como lhe chamou a ministra Francisca Van Dunem em 2016 –, que José Sócrates continue a trocar de advogado até às vésperas da sua extrema-unção, já que não existe qualquer norma que “limite o número de advogados que um arguido pode ter”.

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