Num terreno isolado na ilha de São Jorge, nos Açores, o proprietário decidiu, sem autorização, desmatar uma zona florestal e criar uma pastagem agrícola. O que foi apresentado como uma limpeza de mato revelou-se uma violação ambiental, originando um imbróglio jurídico que culminou com o Tribunal da Relação de Lisboa a obrigar o infractor a pagar 2394 euros de multa e a replantar a área com cerca de 600 árvores de criptoméria. A decisão procura salvaguardar uma zona florestal próxima de captações de água, num arquipélago onde as áreas agrícolas dominam a paisagem.
O caso remonta a 2022, quando João Santos, então com 60 anos, decidiu fazer o arroteamento de uma área de 2400 metros quadrados, removendo árvores como acácias (Acacia melanoxylon) e incensos (Pittosporum undulatum), semeando, depois, azevém, a espécie mais utilizada para pastagens. Ao não ter pedido autorização, incorreu numa violação da lei, já que o arroteamento de terrenos incultos e a transformação de zonas florestais carecem de autorização e licença da Direcção Regional dos Recursos Florestais.
Depois de uma multa inicial de 3325 euros, João Santos recorreu e a decisão foi declarada nula, por erros técnicos na elaboração do processo, já que não foi aferida a sua situação socioeconómica, nem as vantagens que retirou da ilegalidade.
Tentou travar o caso definitivamente, alegando que o assunto já estava encerrado, mas a direcção regional emitiu uma nova decisão para corrigir os erros formais e o homem acabou multado em 2394 euros, valor mínimo legal nestas circunstâncias. Foi obrigado, também, a replantar a área numa densidade de 2500 árvores por hectare, o que dá 600 criptomérias num terreno com um terço do tamanho de um campo de futebol.
Para a frente e para trás no tribunal
A situação voltou a resultar num processo judicial e coima acabaria confirmada pelo Tribunal das Velas, em São Jorge. O caso, contudo, não ficou por aqui. João Santos recorreu para a Relação de Lisboa, que veio agora confirmar a sentença por entender que a decisão que declarou a nulidade não apreciou o arroteamento propriamente dito, apenas decidiu com base nas irregularidades formais.
Matthieu Sontag/Wikimedia Commons
O PÚBLICO contactou o advogado de João Santos que não quis gravar declarações, mas insistiu que os motivos que levaram à nulidade do processo não foram corrigidos, já que o seu cliente não foi ouvido na nova participação da direcção dos Recursos Florestais, nem foram aferidas as suas condições socioeconómicas.
A defesa alega, também, que nos autos da contra-ordenação não existe qualquer referência à localização do terreno numa zona próxima de captação de água, estando em causa, apenas, a falta de autorização para a realização do arroteamento.
Os juízes da Relação de Lisboa tiveram um entendimento diferente, ao defenderem que João Santos teve direito a contestar a decisão em sede judicial, através de um “processo equitativo” num “tribunal isento e imparcial”, mesmo que não tenha sido ouvido pela direcção regional. O acórdão recorda, também, que a redução da coima para o mínimo legal torna irrelevante o apuramento detalhado da situação financeira do proprietário.
“Precisamos de mais floresta”
Independentemente do novelo jurídico, João Santos agiu de “livre e espontânea vontade” (segundo palavras do próprio, citado no acórdão) e tinha a noção de que estava a incorrer numa ilegalidade, até porque já tinha sido condenado por uma “infracção idêntica”. Apesar de ter consciência da ilegalidade, decidiu avançar por se tratar de um terreno recôndito, que se encontrava em estado selvagem, praticamente ao abandono, povoado por espécies invasoras, como os incensos e as acácias que removeu.
Este tipo de bosques de exóticas “têm uma importância grande nos Açores”, arquipélago onde mais de 60% do território é área agrícola, com predominância para as pastagens (cerca de 80%), explica Luís Silva, professor da Universidade dos Açores (UAc). “Desempenham papel de protecção do solo, permitem a acumulação de carbono e a infiltração de água, além de combater a erosão do solo”, realça o presidente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAc.
Mesmo reconhecendo que o “ideal” é ter florestas compostas por espécies nativas, Luís Silva lembra que a área de ocupação dos bosques de exóticas nos Açores é superior à ocupada pelas criptomérias, espécie de árvore mais importante na região. “Precisamos de mais floresta nos Açores”, defende o biólogo e especialista em Ecologia Vegetal, já que apenas 30% do território açoriano é coberto por diferentes tipos de floresta.
Protecção da água
A localização do terreno de João Santos é particularmente sensível, não só por integrar os Espaços Florestais de Protecção, como por fazer parte da Zona de Protecção Intermédia às Captações de água, ou seja, áreas destinadas à protecção das florestas e dos espaços com capacidade para contaminar o abastecimento de água.
“As florestas são muito importantes, por exemplo, à volta de ribeiras, em zonas à volta de captações de águas para evitarem a poluição. Imagine-se uma exploração agrícola com nitreiras ou fezes de animais. Não convêm estarem muito próximas da captação de água. Tem de haver uma zona de protecção para que não haja contaminações”, detalha Luís Silva.
A “quantidade de pastagens” existentes nos Açores, que fazem as delícias dos turistas por comprovarem o postal da terra das vacas felizes, são “artificiais por serem instaladas pelas actividades humanas”, sobretudo para a pecuária. Este tipo de paisagem “tem muita dificuldade em lutar contra a erosão do solo e as chuvas fortes”, porque a água, “em vez de se infiltrar, tem tendência a escorrer”, ao contrário das florestas, que têm “mais capacidade de infiltração”.
Numa altura em que a ambição passa por atingir a neutralidade carbónica em 2050 (em Portugal, até 2045), as florestas são uma “forma de compensar as emissões de carbono da agricultura e de outros sectores”, defende o presidente da FCT da UAc. “A floresta ocupa 30% do território dos Açores. Era bom que passasse para 40% até 2050 e 10% correspondem a 20 mil hectares. Teríamos de plantar, sem cortar, mais 20 mil hectares de floresta para compensar emissões de carbono até 2050”.
Um objectivo que exige, antes de mais, não desmatar o que já existe.
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