E-fatura permitirá validar facturas de livros e espectáculos a partir de Abril

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O portal e-fatura vai permitir, a partir de Abril, a validação de facturas alusivas à compra de livros, bilhetes para espectáculos e outras despesas culturais, permitindo assim a dedução de parte do IVA no IRS de 2026 (que será entregue em 2027).

Fonte do Ministério das Finanças adiantou à Lusa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar “ajustamentos no sistema de classificação” das despesas no portal das finanças, para que o site inclua o ícone da compra de bens e serviços culturais.

A partir deste ano, quem pedir factura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de factura, abatendo ao imposto o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras.

“Prevê-se que a nova funcionalidade — incluindo a categoria específica aplicável às despesas culturais — seja disponibilizada durante o próximo mês de Abril”, confirmou fonte oficial do Ministério das Finanças.

Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026) a 1 de Janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros adquiridos em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, música, dança e outras actividades artísticas e literárias, bilhetes em salas de espectáculos e actividades conexas, actividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.

Neste momento, porém, o portal das finanças só permite validar as despesas dos sectores de actividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários.

O Ministério das Finanças explica que é necessário adaptar o sistema de classificação das despesas, que a AT está a desenvolver, e garante que os contribuintes vão conseguir validar todas essas facturas, uma vez que só contam para o IRS a declarar no próximo ano.

Como a nova categoria só se aplica às facturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2026, a classificação contará para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a declarar entre Abril e Junho de 2027.

O incentivo não se aplica às despesas de 2025, aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes até ao passado dia 2 de Março, para o IRS de 2025, cujas declarações serão entregues agora entre Abril e Junho.

O Ministério das Finanças explica que, até o portal ser actualizado, “os contribuintes não necessitam de adoptar qualquer procedimento adicional, devendo aguardar pela criação da nova categoria”.

Se, entretanto, tiverem classificado facturas deste tipo noutras categorias, “poderão corrigir autonomamente essa classificação no portal e-fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem qualquer prejuízo para o exercício do direito à dedução”, explica ainda o ministério. Os contribuintes poderão validar essas facturas até 1 de Março de 2027.

Os cidadãos podem deduzir à colecta do IRS (ao imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com estas despesas culturais. O limite global da dedução são 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos restantes sectores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros).

O alargamento do incentivo de IRS foi incluído no OE 2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS), que em 23 de Fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as facturas correctamente “enquanto a actualização do e-fatura não estiver concluída”.

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