A proposta de revogação da Lei n.º 38/2018 da autodeterminação da identidade de género, apresentada no Projeto de Lei n.º 391/XVII/1 do partido Chega, e legitimada pelo Projeto de Lei 486/XVII/1 do PSD e pelo Projeto de Lei 479/XVII/1 do CDS-PP, representa um retrocesso no reconhecimento legal das pessoas trans em Portugal e não responde a qualquer problema concreto decorrente da aplicação da legislação vigente. Pelo contrário, o argumentário dos projetos assenta em pressupostos que contrariam o consenso científico atual (não há unanimidade na Ciência, apenas consenso) sobre a identidade de género, a saúde das pessoas transgénero (trans) e os direitos humanos, como, de resto, mostram os pareceres da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica, da Ordem dos Psicólogos Portugueses e de mais de 200 profissionais especializados em sexologia clínica e/ou saúde trans.
Proponho que este texto seja lido colocando de parte o que se entende sobre a moralidade das identidades trans e que nos concentremos no essencial de uma lei e da política: a resolução de problemas sociais. Vêm estes projetos-lei resolver algum problema? Não.
Em primeiro lugar, não há evidência de que o regime de autodeterminação introduzido pela Lei n.º 38/2018 tenha gerado problemas sistémicos, como alterações precipitadas da menção de sexo ou arrependimentos frequentes, que justifiquem voltarmos ao regime jurídico paternalista da lei de 2011, no qual as pessoas trans, para verem a sua identidade reconhecida pelo Estado português, necessitavam da tutela dos profissionais de saúde. Já tivemos oportunidade de desmontar esse e outros argumentos falaciosos dos movimentos anti-trans noutro local.
Como se não bastasse a lei atual dizer respeito à autodeterminação da identidade, e não ao acesso a procedimentos médico-cirúrgicos afirmativos (esses continuam, como qualquer processo médico, a resultar de uma intersecção entre autodeterminação do utente e critérios clínicos avaliados pelos profissionais de saúde), a literatura científica indica que situações de “arrependimento” (ditos detransition) são raras e, quando ocorrem, estão frequentemente associadas a fatores externos, como estigma social, discriminação ou ausência de apoio familiar, e não a um erro no reconhecimento da identidade de género da pessoa.
Importa, ainda, lembrar que, tal como qualquer processo de desenvolvimento da identidade, há avanços e recuos que refletem a fluidez da identidade, e não necessariamente um arrependimento ou um erro de cálculo inicial. Quantas pessoas se arrependeram de mudar o nome e sexo no cartão de cidadão? E por que razão isso seria um problema? O Chega, o PSD e o CDS-PP não respondem.
Em segundo lugar, o projeto-lei confunde duas esferas distintas: o reconhecimento legal da identidade de género no registo civil e as intervenções médico-cirúrgicas afirmativas. A evidência científica e as orientações internacionais para avaliação e intervenção com pessoas trans (incluindo as da World Professional Association for Transgender Health [WPATH]) dizem-nos que a identidade de género é uma experiência subjetiva e autodeterminada, não devendo depender de um diagnóstico médico para ser reconhecida juridicamente.
Ao contrário do que os ilustres deputados parecem julgar, o papel dos profissionais de saúde não é validar ou “certificar” uma identidade trans, mas sim avaliar as condições de saúde física e mental aquando e durante o processo médico-cirúrgico de afirmação de género, como, de resto, foi reconhecido pelos próprios profissionais num estudo científico realizado pela nossa equipa. Neste sentido, a identidade trans não é uma patologia, mas pode necessitar de cuidados médicos, tal como a gravidez não é uma patologia, mas pode necessitar de cuidados médicos.
Importa igualmente sublinhar que a lei atualmente em vigor estabelece salvaguardas claras relativamente a menores. Apenas após os 16 anos podem os jovens trans requerer a mudança do nome e sexo no cartão de cidadão, e apenas com consentimento dos seus representantes legais e após avaliação psicológica da sua capacidade de decisão. Isto significa que os espantalhos, utilizados oportunisticamente pelos movimentos anti-trans quanto às crianças e adolescentes estarem desprotegidos, não se verificam na lei atual. Novamente: não há nenhum problema que necessite de solução.
Ora, não pretendendo resolver nenhum problema resultante da lei atual, o que pretende este conluio entre Chega, PSD e CDS-PP com estes projetos de lei? Talvez precisemos de estar atentos aos próximos capítulos para inferir quid pro quos de bastidores, nomeadamente as votações à Lei Laboral, cuja aprovação depende do Chega. É nestes equívocos subjacentes às guerras culturais que a direita radical cavalga e soma, e neles a direita moderada tenta sobreviver à mingua.
Resta-nos uma academia socialmente responsável, a sociedade civil e um Presidente recém-eleito cuja resposta à votação destes projetos de lei merecerá a nossa maior atenção.
O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
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