Diferenças entre Portugal e os Países Baixos

0
2

O PÚBLICO noticiou a recente ocorrência de eleições locais nos Países Baixos. Vale a pena observar, de perto, o fenómeno. É que, fazendo-o, somos confrontados com uma espécie de mundo novo que interpela a nossa realidade. São reduzidos os pontos da contato entre a situação portuguesa e a situação neerlandesa.

Nos Países Baixos são permitidos partidos locais. Uma só pessoa pode constituir um partido local. O processo de constituição e de registo é simples. O partido pode subsistir apenas com um membro e não tem que proclamar qualquer doutrina ou programa.

Consoante a dimensão do município, são suficientes entre 10 a 30 assinaturas de apoio à apresentação de uma candidatura de um partido local a uma eleição. O financiamento dos partidos locais não é regulado pela lei, o mesmo sucedendo com as despesas de campanha. Por isso, perto de mil partidos locais concorreram às últimas eleições.

O princípio que aqui se aplica é o princípio da não intervenção do Estado, ficando, porém, em aberto a questão de saber como tal se conjuga com exigências de transparência. Entre nós, os partidos locais e regionais são proibidos e os partidos (nacionais) devem divulgar os seus programas e declarações de princípios.

Nas eleições autárquicas, um grupo de cidadãos eleitores independentes necessita, para se candidatar, de assinaturas de 3 por cento dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral. Assim, e por exemplo, num município com 20.000 eleitores inscritos são necessárias 600 assinaturas, podendo o número ascender a um limite máximo de 4000.

Ao invés, novamente, do que sucede entre nós, os eleitores votam num partido e no candidato que preferirem da lista respetiva desse partido. Em alguns municípios, os boletins de voto são gigantescos, pois devem conter as listas candidatas completas. As urnas adaptaram-se a este ditame da democracia local e assemelham-se a contentores de resíduos.

Em Amesterdão, por exemplo, concorreram 35 partidos. Imagine-se o tamanho do boletim, com o nome de todos os candidatos das 35 listas partidárias. Para facilitar a leitura dos boletins, as assembleias de voto estão munidas de lupas. Os eleitores podem, também, votar por procuração. A procuração deve ser emitida em favor de um eleitor que vá exercer o seu próprio direito de voto.

O mandatário votante deve votar por si e, no mesmo momento e, portanto, na mesma assembleia de voto, pode votar em representação de uma ou duas outras pessoas. O procedimento é espantosamente simples. Todos os eleitores recebem em casa, por correio postal, um cartão de voto para o ato eleitoral.

O eleitor dirige-se a qualquer uma das mesas de voto do seu município, não estando adstrito a votar numa específica assembleia de voto. Se quiser votar só por si, apresenta o cartão de voto que recebeu em casa e a sua identificação.

Confirmada a identidade, é entregue ao eleitor o boletim de voto. Se o eleitor quiser votar por si é por mais um ou dois eleitores, deverá, também, ser portador dos cartões de voto dos outros eleitores e de cópia ou do original dos documentos de identificação dos mandantes. Cada cartão de voto contém um campo destinado a assinalar (e emitir) a procuração.

A procuração pode ser emitida a qualquer momento. Se dois cidadãos combinarem ir votar juntos e, em cima do ato, um deles for acometido por tarefa imprevista que o impeça de aceder à assembleia de voto, muito facilmente o eleitor apanhado pelo inopinado evento preenche no seu cartão de voto os campos da procuração, designando o amigo como procurador, dando-lhe o seu cartão de voto e cópia do seu documento de identificação. A cópia do documento de identificação pode ser exibida mediante foto constante do telemóvel.

Perguntados sobre a fidedignidade deste sistema e sobre a tutela do secretismo do voto, os neerlandeses não percebem, sequer, a interrogação. “É uma questão de confiança!”, replicam. Cerca de 10% dos votos expressos, são-no por procuração. Refira-se que o que habilita o cidadão a votar é a titularidade do cartão de voto que é emitido em seu nome e enviado para a sua residência.

As assembleias de voto não têm listas de inscritos ou eleitores registados. Qualquer assembleia de voto do município recebe o voto de qualquer cidadão residente no município, retendo o respetivo cartão de voto, não podendo, assim, o cidadão, voltar a votar. O simplex eleitoral prossegue e impera sobre a campanha.

Destarte, ao contrário da tradição portuguesa, não existe dia de reflexão nem período oficial de campanha. As assembleias de voto abrem, em regra, às 7h30 e encerram às 21h00. A eleição decorre durante um dia da semana, tradicionalmente à quarta-feira. Há assembleias de voto móveis, as quais, ao longo do dia, se deslocam aos locais onde os eleitores se encontram. Nas escolas, a votação decorre concomitantemente com o funcionamento das aulas, e sem dramas.

O presidente da câmara não é eleito pelo povo. As eleições destinam-se a eleger um órgão equivalente às assembleias municipais. Este órgão, por seu turno, designa um conjunto de vereadores e procede ao recrutamento da pessoa que será presidente da câmara. Qualquer pessoa pode submeter a sua candidatura a este cargo. Os eleitos locais, que compõem a antedita assembleia, analisam os currículos, fazem entrevistas e propõem ao Rei a sua escolha.

Os presidentes são designados pelo Rei por um período de seis anos, o qual contrasta com o mandato de quatro anos da assembleia municipal. O tema da possível eleição direta do presidente da câmara não existe. Pelo contrário, o modelo existente é genericamente visto com bons olhos, pois os presidentes de câmara “constituem um fator de equilíbrio e moderação”.

Não obstante permitir a proliferação de partidos, o sistema acha-os incapazes de produzir a perfeição e abdica de uma das principais dimensões da autonomia do poder local democrático, a saber, a eleição popular dos presidentes dos municípios. Mas o poder dos eleitores não se esgota nesta eleição local. Os neerlandeses são chamados a eleger o governo regional e, ainda, os denominados waterboards.

A gestão da água é uma tarefa de importância vital nos Países Baixos, um país, em parte, conquistado ao mar e assente em diques. Assim, desde há séculos, quem gere a água é eleito pelo povo. Donde, os neerlandeses elegem 21 conselhos de águas. O que, no conjunto, exprime um significativo poder de intervenção democrática dos cidadãos.

E municípios há que se esmeram em atraí-los à participação. Em Roterdão, uma assembleia de voto funcionou numa igreja. Enquanto aguardavam a sua vez para votar, os eleitores podiam desfrutar de uma silent party organizada pelo município na nave central do edifico.

A música, porém, não afasta as sombras que se impõem no horizonte: o crescimento da extrema-direita e as crescentes ameaças a eleitos locais, sobretudo a mulheres, e sobretudo em torno da imigração e da instalação de centros de refugiados. Como se vê, a experiência neerlandesa é um campo fértil para pensar.

(Membro do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e da Missão de Observação Eleitoral às eleições locais dos Países Baixos de 18 de março de 2026).

Disclaimer : This story is auto aggregated by a computer programme and has not been created or edited by DOWNTHENEWS. Publisher: feeds.feedburner.com