A herança ambiental da Constituição de 1976

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Há 50 anos, os deputados da Assembleia Constituinte fizeram algo que poucos legisladores no mundo tinham ousado antes: inscreveram o ambiente na Lei Fundamental não como um interesse secundário do Estado, mas como um direito fundamental de cada cidadão. O Artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de Abril de 1976, estabeleceu que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”. Era uma formulação juridicamente revolucionária —​ e continua a sê-lo.

Portugal tornou-se um dos primeiros países do mundo a incluir um artigo dedicado ao ambiente, antecipando décadas de debate internacional que só muito mais tarde produziria instrumentos equivalentes noutras democracias europeias. A influência da Conferência de Estocolmo de 1972, que tinha alertado o mundo para a degradação acelerada dos recursos planetários, foi determinante — e Portugal soube traduzir esse alerta em norma constitucional antes de quase todos os outros.

O binómio direito-dever não foi um acaso na redacção da Constituição de Abril: tornava os cidadãos não apenas beneficiários de uma protecção, mas protagonistas activos da sua defesa, legitimando décadas de participação pública e de activismo ambiental.

Em 1997, a quarta revisão constitucional adicionou ao Artigo 66.º o princípio da solidariedade entre gerações, obrigando o Estado a promover o aproveitamento racional dos recursos naturais salvaguardando a sua capacidade de renovação. É a inscrição jurídica da consciência de que o presente não é dono do futuro — um princípio que podia parecer filosófico na altura, mas hoje é o coração de toda a política climática.

Em 2021, a Lei de Bases do Clima foi mais longe ao consagrar juridicamente a neutralidade carbónica até 2050 (se possível até 2045) e ao estabelecer um calendário de eliminação dos subsídios aos combustíveis fósseis, colocando Portugal entre os países mais ambiciosos do mundo neste domínio.

Em 2026, ao celebrarmos os 50 anos da nossa Lei Fundamental, o balanço é o de um progresso inegável, mas agridoce. Portugal reduziu as emissões de gases com efeito de estufa em 38,1% face a 2005, encerrou as centrais a carvão e apostou nas renováveis com uma determinação que muitos países ainda invejam. O acesso a água potável, que era um luxo para muitos em 1976, atinge hoje 99% da população — uma enorme conquista de saúde pública.

O Relatório do Estado do Ambiente de 2025, contudo, não deixa margem para ilusões. A economia circular continua a ser o calcanhar de Aquiles mais exposto: a taxa de utilização circular de materiais fixa-se em meros 2,8%, quando a média europeia chega aos 11,8%. Enterramos resíduos em aterros a um ritmo que envergonha a retórica ambiental do Estado — 59% dos resíduos urbanos seguem esse destino. O défice de investimento anual para honrar os objectivos ambientais do país rondará 1,6 mil milhões de euros, estima a Comissão Europeia.

As controvérsias da actualidade espelham também a tensão entre ambição e execução. A razia causada pelos mega-projectos de renováveis ou a extracção de lítio no Barroso, vistos como essenciais para a transição energética mas contestados pelas comunidades locais pelos impactos irreversíveis na paisagem, testam diariamente a resiliência do Artigo 66.º. O projecto do aeroporto em Alcochete, com o seu impacto sobre as aves migratórias no estuário do Tejo, demonstra que compatibilizar grandes infra-estruturas com as obrigações de conservação da biodiversidade ainda é um exercício politicamente incómodo. A liderança no reconhecimento do direito a um ambiente saudável precisa de ser acompanhada por medidas muito mais firmes.

Cinquenta anos depois, percebemos que o desenvolvimento só é real se for ecologicamente sustentado. Portugal tem os princípios, tem as leis — o que falta é a conversão sistemática das normas em realidade, da ambição climática em planos de adaptação eficazes, da retórica da circularidade em infra-estruturas que tornem as boas escolhas mais fáceis em vez de serem as mais onerosas. O Artigo 66.º não é um monumento estático: é um compromisso intergeracional que renova a sua exigência a cada onda de calor, a cada mega-incêndio e a cada tonelada de resíduo que não chega à reciclagem. A República ainda tem que aprender a não desperdiçar os direitos que conquistou.


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