Greve do metro de Lisboa esta quinta-feira e na próxima terça sem serviços mínimos

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Os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa estarão em greve esta quinta-feira, 9 de Abril, e na próxima terça-feira, 14 de Abril, durante a totalidade dos dias, não tendo sido decretados serviços mínimos. A informação foi avançada, esta quarta-feira, pela RTP, tendo por base a decisão do Tribunal Arbitral, publicada anteontem no site do Conselho Económico e Social. Na origem da greve, convocada pela Fectrans, estão “situações de assédio moral e laboral e falta de diálogo e determinação” para responder às reivindicações dos trabalhadores, segundo explicou uma dirigente sindical à Rádio Renascença.

Para a decisão do colectivo, formado por representantes da empresa de transportes e dos sindicatos, pesou sobretudo o facto de a paralisação acontecer em dias não consecutivos e ao facto de não existirem outras greves de transportes agendadas para esses dias. Pesou ainda o facto de no primeiro dia de greve não haver aulas do ensino básico e secundário.

Para além de determinar a não convocação de serviços mínimos de transporte, a decisão do tribunal arbitral impôs que a “prestação dos serviços adequados à segurança e à manutenção do equipamento e das instalações”, com três trabalhadores alocados ao Posto de Comando Central, preferencialmente, um inspector de movimento, um encarregado de movimento e um encarregado da sala de comando e de energia, devidamente identificados pelos sindicatos.

Apesar de reconhecer os inegáveis transtornos causados pela greve, que irá afectar “dezenas ou até algumas centenas de milhares de cidadãos, utentes regulares do metro”, o acórdão considera que “não se acham preenchidos os pressupostos indispensáveis para a fixação de serviços mínimos”, nos termos da legislação. “Importa não perder de vista o óbvio: as ideias de prejuízo, de perturbação, de incómodo e de transtorno acompanham a própria definição de greve. A greve analisa-se num direito que consiste em causar prejuízos a outrem (desde logo, ao empregador) e em criar transtornos de vária ordem aos utentes do serviço paralisado”, lê-se na decisão.

A pesar nesta deliberação, assinada pelos representantes de ambas as partes e pelo juiz-presidente João Carlos da Conceição Leal Amado, está a análise feita à situação concreta destas paralisações. O acórdão nota a necessidade de se atender “ao facto de as presentes greves terem uma duração limitada (24 horas), decorrendo em dois dias não consecutivos (no primeiro dos quais, de resto, não há aulas do ensino básico e secundário, o que, consabidamente, alivia a pressão sobre os transportes), bem como à circunstância de as mesmas greves serem divulgadas com larga antecedência, não sendo, por isso, susceptíveis de surpreender os utentes minimamente diligentes”.

“A situação teria contornos distintos, e reclamaria distinta ponderação, caso se tratasse de greves de longa duração, ou se houvesse greve simultânea de outros transportes colectivos na área metropolitana de Lisboa. Mas não é o que sucede no caso vertente”, refere-se. “Ora, no caso vertente, as greves, de duração limitada a 24h cada uma, não conduzem ao isolamento de populações, existindo diversas alternativas de circulação dentro da malha urbana de Lisboa”, diz a deliberação.

E conclui-se que, afinal, “existem outros meios através dos quais os cidadãos poderão exercer o seu direito de deslocação, sem com isso comprimirem o direito de greve dos trabalhadores do metro”. “Meios estes, decerto, mais onerosos, menos lestos, mais desarticulados e menos adequados do que os proporcionados pelo metro – mas, como é evidente, esse é o preço a pagar pelos utentes, num ordenamento jurídico-constitucional que eleva a greve à condição de direito fundamental dos trabalhadores”, considera-se.

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