Operação Lex: advogado acusa juiz de agir ilegamente ao impedir protesto

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O advogado de dois arguidos na Operação Lex, Paulo Graça, acusou, nesta terça-feira, 21 de Abril, o juiz presidente do colectivo de agir ilegalmente ao impedi-lo de exercer o direito de protesto, situação que motivou a intervenção do Conselho Regional da Ordem dos Advogados.

“Vossa Excelência não me exerce a graça de exercer um direito que é meu por direito enquanto advogado mandatado nestes autos. O direito de protesto tem natureza potestativa que é imposto especialmente aos tribunais porque são os tribunais os destinatários dos reparos que a título de protesto se fazem. (…) O signatário foi ilegalmente impedido de exercer o direito de protesto quando o achou oportuno”, disse Paulo Graça, no protesto dirigido ao juiz presidente que ditou para a ata da sessão.

O desentendimento entre o advogado e o conselheiro que preside ao colectivo de julgamento do caso Operação Lex, José Piedade, começou ainda na sessão da manhã desta terça-feira, quando Paulo Graça quis protestar pelo facto de estar a ser impedido de questionar a testemunha Luísa Teixeira, inspectora da Autoridade Tributária responsável pela análise desta entidade ao património e declarações de rendimentos dos arguidos na investigação.

O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de Janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu José Veiga.

A acusação do Ministério Público foi conhecida em Setembro de 2020 e o inquérito/investigação centrou-se na actividade desenvolvida pelos ex-desembargadores Rui Rangel, Fátima Galante e Luís Vaz das Neves que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções no Tribunal da Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros, que dissimularam. Em causa estão, em geral, crimes de corrupção, abuso de poder, branqueamento de capitais e fraude fiscal, entre outros.

Segundo o que o mandatário explicou à Lusa, Paulo Graça quis ditar um protesto para a ata imediatamente, tendo José Piedade remetido o protesto para o final da sessão, o que o advogado contestou, tendo a sessão da manhã sido nessa altura interrompida para almoço.

No retomar dos trabalhos, José Piedade proferiu um despacho a defender a sua prerrogativa enquanto juiz presidente, responsável pela condução dos trabalhos e defesa dos direitos de todos os intervenientes no julgamento, a decidir qual o “momento oportuno” para que um advogado possa protestar, como “salvaguarda da continuidade e clareza” dos depoimentos em curso, e evitando que as partes “abusem dos seus direitos com expedientes” que o impeçam. Frisou ainda a necessidade de conjugar o direito invocado com outras normas processuais, nomeadamente as que obrigam a impedir perguntas consideradas legalmente inadmissíveis.

Insistindo que “não era o momento oportuno” para o protesto, José Piedade acabou por admitir que fosse feito no arranque da sessão da tarde, para “não prolongar mais o incidente”, mas já só depois da intervenção, antes do reinício dos trabalhos, do presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, depois de receber a denúncia de Paulo Graça sobre o que se passou durante a manhã.

“Vim ao tribunal e tive a oportunidade de falar inclusivamente com o senhor juiz presidente expondo a situação que me foi também apresentada e, portanto, na sequência dessa nossa conversa, desse nosso contacto, foi reiniciada a audiência no período da tarde e depois foi concedido o direito do advogado a ditar o protesto para a ata e, portanto, esse incidente ficou sanado desta forma”, disse Telmo Semião à Lusa, no final da sessão da tarde, à qual assistiu.

Paulo Graça, no protesto que se seguiu ao despacho inicial do juiz conselheiro presidente que o autorizou, considerou que exercia naquele momento “o direito de protesto na sequência de um despacho ilegal com o qual o tribunal inusitadamente entendeu exercer um direito de defesa antecipado”.

Reiterando que pretendia confrontar a testemunha com o seu próprio depoimento, Paulo Graça sublinhou que essa é “função de que jamais abdicará enquanto tiver uma cédula emitida pela Ordem dos Advogados, seja em que tribunal for e seja perante que magistrado for”.

O advogado aproveitou ainda o protesto para deixar críticas a várias questões de funcionamento do julgamento, nomeadamente os sucessivos atrasos no início das sessões. “Não há sessão que comece com menos de 45 minutos a uma hora de atraso” e com a impossibilidade de aceder a gravações das audiências desde Dezembro passado, tendo deixado requerimento para o efeito. Retomando uma expressão usada por José Piedade na primeira sessão de julgamento, quando o conselheiro disse que este seria “um julgamento exemplar”, Paulo Graça disse que se o é, “é pela negativa”.

Num despacho em contra-resposta, José Piedade assinalou que o protesto do advogado “nada tinha que ver” com o depoimento da testemunha e disse que “a nenhum sujeito é conferido o direito de procurar descredibilizar o andamento dos trabalhos”. Sobre os atrasos, a defesa mais veemente do colectivo viria do lado do conselheiro adjunto Jorge Gonçalves, que disse que “não há um único dia” em que os juízes não estejam presentes às 9h.

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