Há momentos na história em que uma sociedade decide, de forma explícita, o que quer ser. Em Portugal, esse momento teve uma expressão particularmente densa na sequência da Revolução de 25 de abril de 1974, quando a política deixou de ser monopólio de poucos e passou a inscrever-se como prática coletiva. Mas essa transformação não se esgotou na conquista de liberdades formais. Ela implicou uma reconfiguração profunda das condições de acesso à cidadania — e foi nesse plano que a educação adquiriu centralidade.
A Constituição da República Portuguesa consagrou, de forma inequívoca, o direito à educação como direito fundamental. Esta consagração não deve ser lida como um gesto meramente declarativo. Ao inscrever a educação no núcleo dos direitos, a Constituição atribuiu-lhe uma função estruturante na construção da democracia portuguesa. Não se tratava apenas de garantir acesso à escola, mas de redefinir o próprio sentido da escolarização: de mecanismo de reprodução social para instrumento de democratização.
Neste ponto, importa sublinhar o carácter programático da Constituição. Longe de se limitar a reconhecer direitos já consolidados, ela projetou uma transformação da sociedade. Ao atribuir ao Estado a responsabilidade de assegurar o acesso universal à educação, de combater desigualdades e de promover a democratização cultural, o texto constitucional estabeleceu um horizonte normativo exigente. A educação passou a ser concebida como condição de possibilidade da igualdade de oportunidades e da participação democrática.
Os efeitos desta orientação foram profundos e, em muitos aspetos, notáveis. Em poucas décadas, Portugal passou de um país marcado por elevados níveis de analfabetismo e por uma escolarização limitada a minorias, para uma sociedade em que a frequência do ensino básico se tornou praticamente universal, o ensino secundário se expandiu significativamente e o ensino superior conheceu uma massificação sem precedentes. Este processo traduziu-se numa abertura do sistema educativo a grupos sociais historicamente excluídos, numa crescente feminização dos percursos escolares e numa progressiva interiorização da oferta educativa.
Contudo, como a investigação em sociologia da educação tem reiteradamente demonstrado, a democratização do acesso não equivale automaticamente à democratização dos resultados. As desigualdades sociais persistem, muitas vezes sob formas mais subtis, reproduzindo-se ao longo dos percursos escolares e traduzindo-se em diferenciações de sucesso, de expectativas e de trajetórias. A massificação trouxe consigo novas tensões: segmentação institucional, hierarquização de percursos, pressões sobre a qualidade e, mais recentemente, formas de precarização no ensino superior.
É precisamente aqui que se torna necessário evitar leituras complacentes. A promessa constitucional foi, em larga medida, concretizada no plano da expansão e do acesso. Mas permanece incompleta no que respeita à realização plena da igualdade substantiva. A escola portuguesa tornou-se mais aberta, mas continua atravessada por clivagens que remetem para desigualdades sociais mais amplas.
No contexto contemporâneo, novos desafios emergem. A crescente valorização da educação como investimento individual, a difusão de lógicas de mercado no ensino superior e a centralidade atribuída à empregabilidade tendem a reconfigurar o sentido público da educação. Sem negar a importância da dimensão económica, importa questionar uma redução da educação a instrumento de valorização individual, em detrimento da sua função social e política.
É neste quadro que regressar ao espírito da Constituição se revela particularmente pertinente. Não como exercício nostálgico, mas como reativação de um projeto normativo que permanece atual. A educação, enquanto direito fundamental, não pode ser dissociada de uma conceção exigente de cidadania democrática. Ela constitui um dos pilares através dos quais se constrói a possibilidade de participação informada, de deliberação pública e de coesão social.
Nos últimos anos, a UNESCO tem vindo a recuperar e aprofundar a ideia da educação como bem comum. Esta perspetiva recusa a sua redução a mercadoria ou a recurso privado, sublinhando antes a responsabilidade coletiva na sua promoção e preservação. De certo modo, esta conceção reencontra o núcleo mais avançado da tradição constitucional portuguesa. Antes de se tornar linguagem corrente nos organismos internacionais, a educação enquanto bem comum já estava inscrita, de forma implícita, mas robusta, na arquitetura normativa da Constituição.
Num tempo em que múltiplas pressões tendem a reconfigurar a educação segundo lógicas competitivas e instrumentais, a noção de bem comum surge como um contraponto crítico indispensável. Ela recorda-nos que a educação não pertence ao mercado nem pode ser apropriada por interesses particulares. Pertence, antes, à comunidade política no seu conjunto, sendo condição de possibilidade da própria democracia.
Celebrar os 50 anos da Constituição da República Portuguesa é, assim, mais do que assinalar uma efeméride. É confrontarmo-nos com a distância entre a promessa e a sua realização, mas também com a persistência de um horizonte normativo que continua a interpelar o presente. A vitalidade da democracia portuguesa dependerá, em larga medida, da nossa capacidade de manter viva essa ideia exigente de educação: não como privilégio, nem como mercadoria, mas como direito fundamental e como bem comum.
O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
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