O Governo vai lançar, entre Maio e Junho deste ano, um apoio financeiro destinado à aquisição de veículos eléctricos. A medida, que conta com uma dotação global estimada de 20 milhões de euros, foi apresentada pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, no Parlamento como uma “medida emblemática de mitigação” no âmbito da estratégia nacional de Acção Climática.
No último Dezembro, o programa público de apoio à compra de automóveis eléctricos para pessoas singulares, com retroactivos a Janeiro anterior, esgotou ao fim de poucas horas no dia em que o Fundo Ambiental abriu o prazo de candidaturas.
O incentivo financeiro agora anunciado será canalizado através do Fundo Ambiental, cujo aviso e respectivo regulamento se encontram actualmente em fase de preparação. Durante a sua intervenção no debate sectorial, que assinalou o balanço dos dois anos de governação, a ministra assegurou que a abertura deste financiamento já se encontra devidamente autorizada pelo Governo.
A tutela sublinha que este investimento assume uma importância central para impulsionar a descarbonização da mobilidade em Portugal. A medida integra um pacote mais vasto de políticas de mitigação e adaptação climática focadas na sustentabilidade, que visam continuar a apoiar as famílias na transição energética.
O programa prevê que os veículos ligeiros eléctricos de passageiros podem receber entre quatro mil e cinco mil euros, consoante o tipo de beneficiário, não podendo o seu preço ser superior a 38.500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
No caso das bicicletas (de carga, com ou sem assistência eléctrica, e eléctricas e convencionais), o valor do apoio varia entre os 500 e os 1500 euros, enquanto os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos eléctricos podem receber um incentivo até ao máximo de 1500 euros.
No anterior concurso, eram também elegíveis para apoio os carregadores para baterias de veículos eléctricos. O programa prevê que os veículos ligeiros eléctricos de passageiros podem receber entre quatro mil e cinco mil euros, consoante o tipo de beneficiário, não podendo o seu preço ser superior a 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
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