O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) está a impedir o acesso de potenciais beneficiários ao Porta 65 Jovem com base num requisito que não está previsto na lei que regula este apoio. Em causa está a duração do apoio, que foi desenhado para ser atribuído por períodos de 12 meses. Com base nessa regra, o instituto estabeleceu que os contratos de arrendamento dos candidatos devem ter um prazo de vigência activo, no mínimo, de igual período, a partir do primeiro mês de concessão do apoio. Juristas esclarecem, contudo, que a lei não impõe que o contrato de arrendamento tenha uma duração mínima.
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