Portugal tem finalmente uma entidade para gerir resíduos com agulhas

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A licença da Diverde – a entidade que vai gerir os resíduos de agulhas e lancetas usadas em casa – foi publicada esta quarta-feira, pondo um ponto final num braço-de-ferro entre a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a indústria farmacêutica. A licença, válida por uma década, abrange produtos corto-perfurantes de cuidados de saúde humana e animal.

A publicação da nova licença vem finalmente dar resposta a um problema antigo em Portugal: a inexistência de um sistema de âmbito nacional capaz de gerir e tratar resíduos potencialmente perigosos para a saúde pública e ambiental.

Agulhas de canetas injectáveis ou lancetas de monitorização para diabéticos, por exemplo, têm sido descartadas no lixo comum, por falta de respostas adequadas ou próximas dos consumidores. A partir de Janeiro de 2027, contudo, os cidadãos em Portugal já poderão entregar em farmácias objectos corto-perfurantes usados em contexto doméstico.

A licença, atribuída pela APA e pela Direcção-Geral da Economia (DGE), abrange tanto o território continental como os arquipélagos e é válida até 31 de Dezembro de 2036.

Embora o documento produza efeitos “no dia seguinte ao da sua publicação”, estabelece um regime transitório: a maioria das condições operacionais previstas no apêndice só produz efeitos a 1 de Janeiro de 2027. Por outras palavras, as farmácias ainda não estarão capacitadas para receber agulhas e outros materiais perfurantes este ano.

O novo sistema permite que os produtores de agulhas e outros produtos de saúde perfurantes transfiram para a Diverde a responsabilidade financeira e operacional pela gestão dos resíduos abrangidos, nos termos do regime da responsabilidade alargada do produtor.

Na prática, a Diverde passa a assegurar a organização da rede de recolha selectiva, o transporte, a armazenagem preliminar e o encaminhamento para operadores de tratamento licenciados, mantendo a responsabilidade até ao destino final adequado.

A Diverde é composta por quatro entidades representativas do sector: a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), a Associação Nacional das Farmácias (ANF), a Associação de Distribuidores Farmacêuticos (Adifa) e a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (Groquifar).

O que prevê a licença?

O âmbito material definido na licença abrange produtos e resíduos de autocuidados utilizados “na prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais”, desde que esses cuidados sejam prestados “pelos próprios cidadãos, ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, no domicílio”, lê-se no documento publicado na página da APA.

A lista exemplificativa inclui “lancetas de uso único, agulhas isoladas, canetas com agulhas integradas, seringas com agulhas, tiras de teste”, “agulhas descartáveis para canetas de insulina e outros medicamentos”, “sensores de monitorização contínua de glicose” e “cateteres”, entre outros dispositivos. Ficam excluídos do sistema os produtos e resíduos quando exista intervenção de profissionais de saúde.

A recolha deverá assentar sobretudo em farmácias comunitárias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, que funcionam como pontos de retoma e/ou recolha, “no estrito cumprimento dos requisitos de protecção da saúde pública”.

A entidade gestora fica obrigada a fornecer, gratuitamente, contentores específicos para utentes e para os locais aderentes, “resistentes, imperfuráveis, estanques” e “hermeticamente fechados”. A licença prevê ainda que a Diverde diligencie para reforçar a recolha em pontos com rácios reduzidos e para que as empresas de distribuição assegurem o aprovisionamento das farmácias e dos pontos de recolha com contentores novos para os utentes.

Cedências de ambas as partes

Além do circuito das farmácias, o apêndice da licença prevê uma rede de recolha selectiva “através de locais de venda de produtos de autocuidados de saúde a animais” que comercializem os objectos perfurantes, também como pontos de retoma ou recolha, com obrigações equivalentes de contentorização gratuita e recolha por operadores licenciados.

A referência aos animais no texto final da licença revela que a APA não cedeu ao pedido da indústria farmacêutica, que esperava se ocupar unicamente dos resíduos associados ao uso humano.

O braço-de-ferro entre as duas entidades ganhou visibilidade este mês com declarações de João Almeida Lopes, presidente da Apifarma, que, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, acusou a APA de querer forçar as farmacêuticas a recolher material veterinário no âmbito da então futura licença da Diverde. Nessa ocasião, Almeida Lopes classificou a agência como “o maior bloqueador industrial do país”.

Na mesma entrevista, Almeida Lopes afirmou que o projecto poderia não avançar, por ter sido enviada uma licença que “inclui também medicamentos veterinários e a obrigação de recolher nas clínicas veterinárias”.

A licença agora publicada não menciona clínicas veterinárias, mas consagra, no âmbito do sistema, autocuidados prestados a animais e uma rede de recolha por via de locais de venda de produtos de autocuidados para animais.

Do lado da APA, houve flexibilidade ao fasear a adopção de objectivos mais ambiciosos. A licença fixa ainda metas mínimas de recolha indexadas à colocação no mercado dos produtos abrangidos: 10% em 2027, 15% em 2028 e 20% em 2029, com um salto para 75% a partir de 2030 e manutenção desse patamar até 2036.

Prevê-se que estas metas possam ser revistas “em qualquer momento” por evolução tecnológica, de mercado ou por alterações legais, e que a entidade gestora promova estudos independentes sobre a colocação no mercado e o potencial de resíduos, com possibilidade de reavaliação a partir de 2030.

Recorde-se que, também este mês, a APA criticou o desempenho da Valormed na recolha de resíduos de medicamentos, com a agência a sublinhar a responsabilidade da indústria farmacêutica na segregação destes resíduos e a necessidade de reforçar circuitos que os afastem do lixo urbano.

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