Bruxelas leva Portugal a tribunal por falhas na promoção de energias renováveis

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A Comissão Europeia decidiu remeter Portugal para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por falhas na transposição das regras para promoção de energias renováveis.

De acordo com informação da Comissão Europeia, anunciada na quarta-feira, Portugal, a par da Grécia e de Malta, não transpôs para a legislação nacional a directiva 2023/2413, referente à aceleração da transição energética para fontes renováveis e ao desenvolvimento de energia limpa em todos os sectores da economia.

Mais de um ano após o esgotamento do prazo legal, Lisboa continua sem notificar Bruxelas de quaisquer medidas nacionais que assegurem a plena integração desta norma no ordenamento jurídico português.

A referida legislação, que altera a Directiva (UE) 2018/2001, é descrita pelo executivo comunitário como um pilar essencial para a competitividade da Europa. As novas regras visam acelerar a adopção de energias limpas em todos os sectores da economia, com especial incidência na indústria, transportes e edifícios.

Segundo o comunicado oficial, a plena aplicação destas normas é crucial para que os cidadãos europeus “enfrentem custos de energia que reflictam melhor os baixos custos de produção das energias renováveis”.

Bruxelas sublinha que o objectivo vinculativo ao nível da União para 2030 é atingir, pelo menos, 42,5% de energia renovável, com a ambição de chegar aos 45%. Para tal, os Estados-membros deveriam ter transposto a maioria das disposições até 21 de Maio de 2025.

Portugal, após ter sido alvo de uma carta de notificação para cumprir em Julho de 2025 e de um parecer fundamentado em Dezembro do mesmo ano, permanece em situação de infracção. Perante a persistência do incumprimento, a Comissão solicita agora ao TJUE a imposição de sanções financeiras.

Paralelamente, o executivo comunitário enviou um segundo parecer fundamentado a Lisboa por falhas na adopção das regras de configuração do mercado da electricidade. Esta reforma procura reforçar a protecção dos consumidores contra a volatilidade dos preços, garantindo-lhes “uma maior liberdade de escolha no momento da assinatura de contratos” e salvaguardas adicionais em caso de interrupção do fornecimento.

Portugal dispõe agora de dois meses para responder a este parecer específico, sob pena de ver este processo transitar igualmente para a via judicial. com Lusa

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