Seguro e o problema dos poderes presidenciais

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Nos primeiros dias do mandato presidencial de António José Seguro, dei aqui nota de que, em política, não havia uma segunda oportunidade para criar uma primeira boa impressão. Com a sua estreia nas idas ao terreno, Seguro recuperou a ideia de Presidência Aberta temática, construindo uma identidade enquanto Presidente provedor do cidadão — alguém que registava queixas, assinalava problemas e os levava ao primeiro-ministro para serem resolvidos. Atendendo ao contexto político, ao quadro singular da sua própria eleição e às suas características de personalidade, este fato parecia feito à medida.

Há, contudo, outra dimensão da função presidencial que permanecia uma incógnita: como iria o Presidente lidar com as iniciativas legislativas do Parlamento e do Governo, em particular com aquelas em que não se revia?

A dinâmica de campanha já tinha obrigado Seguro a antecipar o que faria em relação à revisão do Código do Trabalho. Afirmou que condicionaria a promulgação ao método de decisão: sem acordo na concertação social, recorreria ao veto político. A sentença teria consequências: a legislação laboral podia ser viabilizada no Parlamento com apoio da AD e da IL, desde que o Chega se abstivesse. Mas um eventual veto de Belém alterava as regras do jogo — devolvida ao Parlamento, a legislação passava a necessitar de uma maioria qualificada, que dependeria também do Chega.

Com a Lei da Nacionalidade, o Presidente enfrentava outro teste: como se pronunciaria face a diplomas em relação aos quais não se revia integralmente? A resposta foi entretanto dada. Seguro recuperou a prática disseminada por Marcelo, a promulgação com notas políticas de desagrado. Uma prática sem respaldo constitucional e que se revelará sempre um fator de perturbação institucional, para mais num regime que tende irresistivelmente para a instabilidade.

Vital Moreira não se tem cansado de o sublinhar. No nosso quadro constitucional, as opções legislativas são exclusivas do Parlamento e do Governo, e ao Presidente não cabe dar assentimento à legislação que promulga, mas apenas vetá-la politicamente caso encontre razões suficientes para o fazer. A demarcação presidencial expressa em notas críticas está para além dos poderes constitucionais, que não preveem a promulgação com reservas.

Percebe-se, no entanto, esta prática, que parece ter vindo para ficar. O Presidente não pode nem deve ser um mero notário que ratifica os diplomas que lhe chegam a Belém, mas, com exceção dos períodos de crise, o seu papel é diminuto e particularmente exigente no contexto da economia da atenção. Eleito por sufrágio direto, com uma legitimidade individual sem paralelo no nosso sistema, o Presidente não resiste, por isso, a explorar todas as margens de intervenção que os seus poderes — de facto reduzidos — lhe oferecem.

Só que a gestão destas manifestações de impotência transformar-se-á num problema para o regime, agora assente em governos frágeis apoiados em parlamentos muito fragmentados. O mandato de Seguro ainda agora se iniciou e já temos dois exemplos desta tensão entre poderes formais e práticas presidenciais: a continuação do hábito de acompanhar a promulgação de diplomas com comentários críticos e a iniciativa esdrúxula de promover a partir de Belém um pacto sectorial, em clara competição com Governo, Parlamento e parceiros sociais. O que recorda que o problema talvez não esteja no ocupante do cargo, mas nos poderes presidenciais — desenhados para um contexto entretanto ultrapassado e desajustados de uma eleição direta e unipessoal.

O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990

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