A crise na Universidade Nova de Lisboa

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Sendo docente da Universidade Nova de Lisboa (UNL), não posso deixar de refletir no momento delicado que a mesma vive. O atual reitor foi eleito há pouco mais de sete meses, à primeira volta, pelo atual Conselho Geral (CG), o órgão máximo da universidade, composto por representantes eleitos dos professores, investigadores, estudantes e trabalhadores (não docentes e não investigadores), bem como por membros externos à UNL. Foi a primeira eleição com mais do que um candidato — foram quatro — e o primeiro Conselho Geral com membros eleitos por diferentes listas. Considerando tudo isto, não era previsível a sucessão de acontecimentos neste ainda curto mandato.

A questão principal que se levantou logo à partida é que houve mais um candidato que, na altura, não foi admitido, por não ser professor catedrático nem investigador coordenador, conforme os estatutos da UNL. Apesar de uma providência cautelar apresentada por este candidato, a eleição realizou-se a 16 de setembro de 2025.

Em março de 2026, chegava a decisão do tribunal de repetir as eleições com o candidato previamente excluído, uma vez que a decisão de exclusão contrariava o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

A UNL decidiu não recorrer da decisão da primeira instância e marcar a repetição das eleições para 24 de abril. O incidente poderia ter ficado por aqui, com o cumprimento da decisão do tribunal. Mas não. O que se seguiu foi uma série de desenvolvimentos que se tornou difícil de acompanhar pari passu, deixando a UNL numa crise de que não se consegue ainda antever como irá sair.

Logo a seguir à marcação das eleições de 24 de abril, quatro professores da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) apresentaram uma providência cautelar para travar a nova eleição, invocando que a mesma seria feita por um CG já fora do seu mandato, uma vez que se encontra a decorrer o processo eleitoral para a eleição de novos representantes, com as eleições marcadas para 21 de maio.

O tribunal admitiu esta providência cautelar com efeitos suspensivos, mas a UNL apresentou uma “resolução fundamentada” que levantou a suspensão.

Por isso, as eleições de 24 de abril seguiram em frente, até se verificar, no próprio dia, que não poderiam ser realizadas por falta de quórum do CG, além da ausência previamente anunciada de três candidatos. Poderia ter sido uma situação pontual, mas uma repetição das eleições foi marcada para dia 30 de abril e voltou novamente a não haver quórum. A nova eleição está agora marcada para 13 de maio.

Aqui chegados, a questão formal que se põe é a de saber se este CG tem legitimidade ou não para repetir a eleição. Embora seja uma questão sobretudo jurídica, plano que não domino, se considerarmos que o tribunal julgou improcedente a ação interposta pelos quatro professores e recusou posteriormente a retificação deste despacho, não parece haver razões para duvidar de que este CG tenha competência para repetir a eleição. Aliás, é normal que este CG se mantenha em funções até à tomada de posse de um novo, pois, sendo o órgão máximo da universidade, não deve haver um vazio de poder.

O impasse que se verifica neste momento prejudica grandemente a imagem e normal atuação da UNL, não permitindo que se foque nos desafios que tem pela frente e na sua contribuição essencial para o ensino e investigação. É, por isso, urgente que a situação seja resolvida dentro da UNL e que o CG reassuma a centralidade nas decisões estratégicas e de governo, já que é neste órgão democraticamente eleito que as diferenças de opinião devem ser resolvidas.

Sendo uma universidade um espaço privilegiado para o confronto e debate de ideias temos de conseguir ultrapassar esta crise institucional sem agravar clivagens, e resolvendo as divergências existentes. Assim, é fundamental que a eleição seja repetida o mais brevemente possível, com todas as condições reunidas, e que o normal funcionamento da UNL seja assegurado, para o bem da mesma e de todos os que nela trabalham e estudam.

Declaração de interesses: o autor é candidato por uma lista ao novo Conselho Geral e membro do Conselho de Faculdade.

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