Grupo Visabeira quer retirar Vista Alegre da bolsa

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O grupo Visabeira vai propor, em assembleia geral de accionistas, a saída da Vista Alegre Atlantis (VAA) da bolsa de Lisboa. Em comunicado enviado esta quinta-feira à Comissão do Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) o grupo, que já detém 84,76% do capital da VAA, avança que pretende “a exclusão voluntária de negociação do mercado das acções representativas do capital da sociedade”.

Aos accionistas minoritários que não aceitem a “exclusão voluntária”, o grupo Visabeira propõe o pagamento de 1,07 euros por acção, ou, se for superior, o valor a determinar por perito, se tal vier a ser determinado pela CMVM.

“A VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A. informa que recebeu a proposta accionista em anexo, a ser objecto de deliberação na próxima assembleia geral anual da sociedade, a ser convocada para o dia 29 de Maio de 2026, relativa à exclusão voluntária de negociação do mercado regulamentado das acções representativas do capital da sociedade, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 251.º-F do Código dos Valores Mobiliários”, refere o comunicado divulgado.

O grupo Visabeira justifica a iniciativa com a fraca dispersão de capital, que não tenciona aumentar. “Face a esta concentração de capital da VAA no grupo Visabeira e ao contexto global e evolução dos mercados, não se prevê, no curto e médio prazo, a sua dispersão em mercado regulamentado ou aumento de capital com recurso a subscrição pública”, lê-se no comunicado ao mercado, onde também se refere que “desde o último aumento de capital social da sociedade, em 2019, verifica-se um free float da VAA progressivamente mais residual, actualmente na ordem dos 5,24% (incluindo 110 acções próprias”.

O grupo recorda que “a alteração de maior dimensão na estrutura accionista da VAA, desde então, teve lugar em 2024 no âmbito de uma transacção fora de mercado, aquando da entrada da CR7, SA (do futebolista Cristiano Ronaldo) na VAA, com uma participação de 10%, e na Vista Alegre Espanha, neste caso de 30% do capital social, “com o objectivo de fazer crescer as marcas Vista Alegre e Bordallo Pinheiro”.

Depois de ponderado “o custo-benefício”, os accionistas maioritários “consideram existir particular benefício para a Sociedade, os seus accionistas e demais stakeholders na manutenção da negociação das acções da VAA em mercado regulamentado, afigurando-se no seu melhor interesse uma redução dos custos inerentes a essa negociação”.

Acrescentam ainda que “nos termos do artigo 251.º-F do Cód.VM, a Sociedade pode requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a exclusão de negociação das suas acções quando tenha sido deliberada em assembleia geral por uma maioria não inferior a 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social, devendo aquele requerimento ser apresentado nos 20 dias seguintes àquela deliberação”.

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