Um turista alemão processou a sua agência de viagens por as férias compradas num resort na Grécia não terem corrido como esperado e prometido. A “falha”: todas as manhãs no hotel havia corrida às espreguiçadeiras à volta da piscina, ficando estas ocupadas o dia inteiro, sem a família e as suas crianças as terem conseguido usar. O tribunal deu-lhe razão e ordenou indemnização.
Quem já esteve em grandes resorts ou hotéis decerto assistiu a cenas similares, por vezes a começarem quase de madrugada. No caso, o processo envolve um resort grego na ilha de Kos, em que os hóspedes logo às 6 da manhã reservavam e marcavam espreguiçadeiras.
As férias do turista alemão, não identificado, e da sua família, com dois filhos de 9 e 12 anos, decorreram em 2024. Na altura, noticia a Euronews, já tinha sido apresentada queixa à agência de viagens, tendo o comprador recebido um reembolso de 350 euros. Mas, agora, um tribunal de primeira instância de Hanôver decidiu que era também válida uma indemnização: concedeu-lhe um reembolso de 986,70€ pelo pacote de férias, que foi classificado como “defeituoso”. No total, para os quatro, o turista tinha pago 7.1780 euros (11 dias) por todo o programa de voos e estadias.
Segundo se relata, o queixoso chegou a levantar-se às 6 da manhã para garantir lugar nas espreguiçadeiras, chegou a passar quase meia hora em busca de espaço livre, mas ainda assim nunca conseguiu, tendo os seus filhos que se deitarem no chão. Em sua defesa, argumentou que a agência de viagens sabia da existência de uma proibição de reserva de espreguiçadeiras no resort, mas que esta não era cumprida.
O tribunal concluiu que mesmo não sendo a agência a gestora do resort, deveria assegurar que o estabelecimento incluído no pacote de férias vendido possuía uma proporção “razoável” de espreguiçadeiras por hóspede, resume a CNN.
Havia placas a proibir as pessoas de reservar espreguiçadeiras com toalhas e depois as abandonarem, adianta-se ainda, mas o turista disse que os hóspedes ignoravam o aviso. Terá reclamado à agência, mas esta indicou-lhe que a responsabilidade era do hotel. Reclamou à unidade hoteleira, sem sucesso.
O tribunal alemão decidiu agora a seu favor, considerado que a falha da agência consistiu em que o pacote de férias adquirido não apresentou todas as garantias acordadas no momento da reserva.
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