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Os mais de 500 mil imigrantes que estão na fila de espera dos pedidos de cidadania portuguesa terão os direitos respeitados. Quer dizer: todos os processos que deram entrada no Instituto dos Registros e do Notariado (IRN) antes das mudanças na Lei da Nacionalidade seguirão as regras anteriores, como recomendou o Presidente da República, António José Seguro, quando sancionou o decreto aprovado pela Assembleia da República.
O compromisso de respeitar o princípio da anterioridade foi assumido publicamente pelo IRN em nota publicada em seu portal em 7 de maio último: “O IRN informa que, para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online”. Se o registro no sistema do IRN foi feito antes da entrada em vigor da nova lei, valerá o que estava escrito anteriormente na legislação.
O comunicado feito pelo IRN é um alívio para quem já requereu a nacionalidade portuguesa pelo tempo de residência em Portugal. Pelas normas anteriores às mudanças na legislação, todos os imigrantes, independentemente da nacionalidade, tinham de comprovar, no mínimo, cinco anos de residência legal no país para requerer a cidadania lusa. Agora, esse prazo aumentou para sete anos, no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para 10 anos, para as demais nacionalidades.
E há ainda um fator a ser considerado: com as alterações na Lei da Nacionalidade, o tempo de residência para se requerer a cidadania portuguesa só começa a contar a partir do momento em que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) emitir a autorização de residência no país. Até as mudanças na legislação, se os imigrantes recorressem à Justiça, havia a possibilidade de se incluir nos cinco anos de residência o tempo de espera pela emissão do documento pela AIMA. Havia uma lei nesse sentido, que nunca foi regulamentada pelo governo.
O IRN se pronunciou publicamente devido à sobrecarga em seus sistemas de registros de pedidos de nacionalidade. Diante das mudanças na Lei da Nacionalidade, muitos imigrantes que já tinham cumprido o prazo mínimo de residência correram, com a ajuda de advogados e solicitadores, que têm acesso direto ao sistema online do IRN, para exercer seus direitos.
“Nos últimos dias, as plataformas de serviços online do Instituto dos Registros e do Notariado registaram níveis de utilização muito elevados, verificando-se um aumento significativo do número de pedidos de nacionalidade submetidos através do canal online, na sequência da anunciada alteração à Lei da Nacionalidade. Devido a esta afluência extraordinária de acessos, poderão ocorrer constrangimentos técnicos no processamento subsequente ao pedido”, avisou o órgão público.
IRN fez o óbvio
Na avaliação de Fábio Pimentel, advogado especializado em direito internacional e questões migratórias, o que o IRN está fazendo “é o óbvio”, uma vez que as mudanças na Lei de Nacionalidade não previram regras de transição para aqueles que já estavam prestes a completarem os cinco antes de residência em Portugal nem se referiam aos processos já em andamento. “O agente administrativo está apenas esclarecendo o que não fizeram os legisladores que alteraram a lei”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que, desde o início dos debates sobre as mudanças na Lei de Nacionalidade, criou-se um clima de insegurança jurídica em Portugal. Para Pimentel, o Parlamento tinha que deixar claro na nova lei que haveria compromisso com o princípio da anterioridade, prevalecendo o direito adquirido de quem já havia cumprido o que a legislação dizia antes das mudanças aprovadas pelos deputados. “O IRN, portanto, está dizendo o que não está escrito na lei”, complementou.
Para o advogado, houve duas falhas nas mudanças promovidas na Lei de Nacionalidade, primeiro, ao não se especificar que os pedidos de cidadania já em andamento seriam respeitados, o que, inclusive, levou o Presidente da República a se manifestar sobre esse tema na promulgação da legislação, e o fato não se ter criado um regime de transição para aqueles que já estavam prestes a atingir o tempo mínimo de residência até então previsto.
“Criar um regime transitório e garantir os direitos de quem cumpriu a lei antes de ela ser mudada são princípios fundamentais para evitar a desarmonia social”, assinalou Pimentel. “Com certeza, da forma como a lei foi redigida, milhares de pessoas foram prejudicadas, o que não é compatível com o Estado de direito”, emendou.
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