AIMA libera pedido de residência de bebês e menores estrangeiros nascidos em Portugal

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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) liberou nesta segunda-feira, 18 de maio, em seu portal, o formulário em que imigrantes poderão pedir a autorização de residência para bebês ou menores de idade que tenham nascido em Portugal.

O pedido de residência está previsto no artigo de número 124 da Lei de Estrangeiros. Mas, para os bebês e os menores de idade terem direito ao benefício, um dos progenitores deve ter residência legal em Portugal. Os brasileiros estão entre os imigrantes que mais pedem o reagrupamento familiar de menores de idade.

“A AIMA disponibilizou um formulário para pedido de agendamento para obtenção de Autorização de Residência, ao abrigo do artigo 124.º da Lei de Estrangeiros, destinado a bebês ou menores estrangeiros nascidos em território nacional, filhos de estrangeiros titulares de autorização de residência”, ressalta a AIMA, em comunicado.

Caminho para o formulário

Segundo a AIMA, o pedido de reagrupamento familiar para bebês ou menores de idade deve ser submetido por meio do Formulário de Contato, que está disponível no endereço eletrônico contactenos.aima.gov.pt.

Ao acessarem o site da agência, os interessados devem selecionar o “Tipo de Assunto — Autorização de Residência” e, depois, clicarem em “Subtipo de Assunto — Pedido Agendamento Bebés/Menores Estrangeiros Nascidos Portugal – Art. 124”.

A AIMA destaca, ainda, que todos os campos do formulário devem ser preenchidos com os dados do bebê ou do menor estrangeiro. São obrigatórios o registro de nascimento (assento) do bebê ou menor, emitido por autoridade portuguesa competente, e as cópias digitalizadas do passaporte de um dos progenitores titular de autorização de residência, do título de residência válido desse progenitor e do título de residência do outro progenitor, quando aplicável.

Para não haver erros que possam atrasar demais a análise dos pedidos de residência, a AIMA recomenda aos responsáveis pelos bebês e pelos menores que verifiquem cuidadosamente todas as informações antes de os formulários serem enviados para avaliação.

Ressalvas da AIMA

No mesmo comunicado em que avisa sobre a liberação dos formulários para o reagrupamento familiar, a AIMA especifica que, “nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de autorização de residência, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal”.

A AIMA acrescenta: “O pedido deve ser apresentado por um dos progenitores nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor”. E alerta: “Todos os formulários submetidos fora do âmbito do presente assunto, ou que não sejam acompanhados da documentação exigida, serão automaticamente desconsiderados”.

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