Pensionistas emigrados no Canadá têm de fazer prova de vida já este ano para não perderem acesso à pensão

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Os pensionistas portugueses que residem no Canadá já terão de fazer prova de vida este ano, para não perderem o acesso à pensão. Inicialmente, o Canadá não se incluía na lista de países que estariam abrangidos por estas novas regras já este ano, mas o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social actualizou esta terça-feira a portaria.

O Governo retomou, no ano passado, a obrigatoriedade de prova de vida para pensionistas residentes no estrangeiro, depois de essa medida ter sido extinta em 1997. Em causa estava a tentativa de impedir o pagamento indevido de prestações a pessoas que já não deveriam estar usufruir delas, nomeadamente, em caso de morte. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, chegou a afirmar que existiam “cerca de 11 milhões de euros” de benefícios pagos “a pessoas que se percebeu que estavam mortas”, a maior parte das quais eram pensões.

As novas regras entraram em vigor em 2025 para os emigrantes “com idade superior à normal de acesso à pensão de velhice”, que residiam na Suíça e no Luxemburgo, com a previsão de que seriam alargadas, este ano, aos portugueses residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido. Esta situação mantém-se, mas a esta lista de países junta-se, agora, o Canadá.

Esta decisão antecipa, em um ano, a necessidade de os portugueses a residir no Canadá fazerem prova de vida, uma vez que a portaria também definia que, em 2027, a medida passaria a abranger todos os emigrantes, independentemente do país onde residiam.

A actualização à portaria foi publicada esta terça-feira em Diário da República e traz ainda uma outra novidade: deixa de ser permitida a entrega da documentação por correio electrónico ou por via postal, passando a ser apenas possível fazer a prova de vida através da área reservada da Segurança Social Directa.

A regulamentação da prova de vida estipula que os abrangidos serão notificados pelo Instituto da Segurança Social para a sua realização, durante o mês de Abril de cada ano, devendo o procedimento ser efectuado entre 1 de Maio e 15 de Setembro. Caso não seja possível conclui-la nesse prazo, haverá nova notificação aos contribuintes para que o façam até 15 de Outubro.

Caso não seja realizada a prova de vida, o pagamento da respectiva pensão será suspenso no mês imediatamente a seguir ao fim dos prazos, mas será retomada caso o pensionista conclua, posteriormente, o processo, com efeitos à data da suspensão.

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