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Depois de tantos contratempos vividos pelos cerca de 220 mil portadores dos títulos de residência emitidos com base no acordo de mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a recompensa chegou. Os titulares desses documentos serão os menos penalizados pelas mudanças promovidas pelo Governo, com aval da Assembleia da República, na Lei da Nacionalidade, cuja nova redação entrou em vigor na terça-feira, 19 de maio.
E a vantagem não se restringe ao novo prazo para se requerer a cidadania portuguesa por tempo de residência — enquanto, para os cidadãos da CPLP, a exigência de moradia legal em Portugal passou de cinco para sete anos, para os demais imigrantes, duplicou, para dez anos.
O benefício extra, explica o advogado Célio Sauer, está na contagem do tempo de residência, que, já na largada da nova lei, é maior do que o daqueles que insistiram em se regularizar no país por meio das extintas manifestações de interesse. Detalhe: os brasileiros são mais da metade dos titulares da residência para CPLP.
Por lei, o prazo de contagem de tempo para se requerer a nacionalidade lusa começa no momento da emissão do título de residência, que, no âmbito da CPLP, foi imediata, sem a necessidade da longa espera pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) enfrentada pelos detentores da manifestação de interesse. Estima-se que os titulares da residência em Portugal pela CPLP estão, em média, com dois anos de vantagem à frente dos imigrantes que optaram pela manifestação de interesse.
“Muita gente que havia se arrependido de ter aberto mão da manifestação de interesse e recorrido aos títulos de residência pela CPLP, agora, podem comemorar”, diz Sauer. Ele exemplifica: “O emigrante José, que chegou a Portugal em 2022, recorreu à manifestação de interesse em maio daquele ano, mas a converteu em título da CPLP em março de 2023, tem, agora, três anos de residência legal em Portugal”.
Já o imigrante que também chegou a Portugal em 2022, recorreu à manifestação de interesse em maio daquele ano e se manteve nesse regime entrou na fila de espera da AIMA. “Suponhamos que esse imigrante tenha sido convocado pela Estrutura de Missão da AIMA em novembro de 2024, mas só conseguiu obter a regularização efetiva em maio de 2025, ele tem, agora, apenas um ano de residência para a contagem do pedido de cidadania”, detalha Sauer. “Por isso, os títulos da CPLP estão em vantagem“, complementa.
Problemas superados
O advogado recorre ao Artigo número 15 da nova Lei da Nacionalidade para reforçar o benefício temporal obtido pelos titulares da residência pela CPLP. Diz a redação da lei no que se refere à “residência”: “1 — Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo”.
O texto avança: “2 — O disposto no número anterior não prejudica os regimes especiais de residência legal resultantes de tratados ou acordos internacionais vinculativos do Estado português, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”. É nesse ponto, ressalta Sauer, que o Governo explicita o fato de as residências pela CPLP terem ficado em vantagem sobre a manifestação de interesse para a contagem do tempo exigido para se pedir a nacionalidade portuguesa pela nova lei.
Mas a vida de quem optou por deixar a manifestação de interesse e embarcar nos títulos da CPLP não foi fácil. O documento que deveria dar segurança e garantir direitos a seus portadores foi emitido em uma folha de papel A4, sendo questionado pela União Europeia, por não ter as regras de segurança dos cartões de plástico tradicionalmente usados. Muitos dos titulares da residência pela CPLP tiveram de ficar confinados em Portugal porque as empresas aéreas não reconheciam o documento.
Houve casos, inclusive, de brasileiros que viajaram para a França e, quando questionados pelos agentes de segurança daquele país, foram deportados para o Brasil. “Também constatamos vários relatos de pessoas que tiveram dificuldades para acessar o sistema público de saúde português e correram riscos de perder os empregos”, lembra o advogado. A situação se agravou porque os títulos pela CPLP tinham validade de um ano. E, com as dificuldades estruturais da AIMA para renová-los, seus portadores ficaram um bom tempo no limbo.
A situação só começou a se reverter em fevereiro de 2025, quando a Estrutura de Missão da AIMA convocou os titulares da residência pela CPLP para renovar os documentos, emitidos, a partir daí, em cartões de plástico, com todas as regras de segurança exigidas pela União Europeia e com validade de dois anos. “Esses cartões serão renovados mais uma vez por dois anos. E o passo seguinte será o cidadão pedir a residência permanente em Portugal”, diz Sauer.
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