Responsabilidade pelos acidentes ao serviço das selecções nacionais (II)

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No texto anterior lemos decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu as seguintes proposições: (a) é sinistro laboral o acidente de um praticante desportivo profissional ao serviço de selecção nacional; (b) o clube é responsável pelos sinistros ocorridos ao serviço da selecção. Anunciámos que dedicaríamos atenção à fundamentação do STJ. Salientamos agora uma constatação e uma linha de raciocínio.

A constatação reside no facto de o STJ ter convocado uma vasta teia normativa: legislação portuguesa, regulamentação da FPF e regulação da FIFA. Essa multiplicidade de fontes normativas, públicas e privadas, nacionais e internacionais, é bem um marco caracterizador do nosso Direito do Desporto. Quanto ao outro destaque, o STJ identifica a presença de interesse privado e de interesse público na participação em selecção nacional. Vejamos passagens significativas.

Afirma-se: “Importa ter em consideração as especificidades da actividade, que envolve simultaneamente interesses privados e interesses públicos. Os interesses privados que caracterizam a actividade desportiva profissional manifestam-se na sua dimensão económica e empresarial, inserindo-a numa lógica de mercado. Os clubes desportivos assumem a natureza de entidades que participam num mercado competitivo, visando a obtenção de resultados desportivos e a consequente valorização económica da sua actividade. Nesse contexto, a contratação de atletas constitui um investimento orientado para a maximização do rendimento competitivo, a valorização do atleta enquanto activo, o aumento de receitas — designadamente provenientes de bilheteira, direitos televisivos, patrocínios e transferências de jogadores — e, bem assim, para a valorização da marca do clube.”

Onde reside o interesse público? “Paralelamente, a actividade desportiva assume relevante interesse público. Com efeito, o desporto, máxime o futebol profissional, contribui para a promoção da actividade física e da saúde pública, para o reforço da identidade colectiva e do sentimento de pertença, para a projecção internacional do país e para a aproximação entre povos e culturas. Esta dimensão, presente em toda a actividade desportiva, assume especial relevo nas competições que envolvem selecções nacionais”.

Explicita o STJ: “A actividade profissional do futebol organiza-se num sistema multinível de competições, que compreende tanto níveis competitivos nacionais, estruturados hierarquicamente de acordo com critérios de qualidade ou mérito desportivo, como níveis supranacionais e internacionais, nos quais participam clubes ou selecções provenientes de diferentes países, abrangendo progressivamente espaços geográficos mais amplos. Esta estruturação não só implica a existência de estruturas organizativas e de regulamentações capazes de responder de forma eficiente às suas diversas dimensões — designadamente os interesses comerciais dos clubes e os interesses públicos dos Estados e das respectivas federações – como também cria, naturalmente, relações de interdependência entre as várias entidades envolvidas.”

E neste contexto “assume particular relevo o regime de cedência de jogadores às selecções nacionais. Apesar de os atletas se encontrarem vinculados laboralmente aos respectivos clubes, a sua participação obrigatória nas selecções é condição estrutural para o funcionamento do sistema desportivo. A ausência ou limitação desse concurso comprometeria gravemente uma componente da actividade, aquela em que o interesse público é mais relevante – como a representação nacional e a projecção internacional do desporto -, afectando negativamente a actividade desportiva no seu conjunto”.

Precisa o STJ: “A existência de competições ao nível das selecções visa a satisfação de interesses públicos, como é reconhecido” por diversa legislação nacional. “Estas competições, por outro, alavancam o interesse pela actividade, tornando-a mais apelativa, o que se reflecte de forma positiva na consolidação e no aumento do número de adeptos da modalidade. De forma indirecta, cria-se assim uma vantagem para as entidades que se dedicam à actividade de forma comercial – clubes e sociedades desportivas -, contribuindo ainda para a valorização dos agentes desportivos envolvidos. Mesmo a simples convocatória para a selecção aumenta a visibilidade destes atletas (efeito “montra”), com impacto potencial no seu valor de mercado”.

josemeirim@gmail.com

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