As Unidades Locais de Saúde (ULS) do Algarve e do Estuário do Tejo, que integram o hospital de Vila Franca de Xira, vão contar com dois projectos-piloto para o diagnóstico, tratamento e seguimento da síndrome de apneia obstrutiva do sono. A iniciativa vai ser lançada nos cuidados de saúde primários, terá a duração de dois anos e deverá iniciar-se no prazo de três meses. O despacho que regulamenta o programa foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República e é assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo. No final, será avaliada a possível expansão às restantes ULS do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
São elegíveis para os projectos-piloto os utentes com suspeita clínica de síndrome de apneia obstrutiva do sono (SAOS) e que tenham ausência dos critérios de referenciação para avaliação hospitalar presencial, em concreto um diagnóstico de SAOS não complicada.
No diploma, a tutela sublinha que a síndrome de apneia obstrutiva do sono “constitui uma patologia crónica de elevada prevalência, estimada em mais de 15% da população adulta portuguesa”, que está associada a um impacto significativo na morbilidade cardiovascular, no risco de acidentes rodoviários e laborais e na qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, existe “uma proporção relevante de casos por diagnosticar em virtude das limitações de capacidade de resposta do modelo assistencial vigente”.
Neste contexto, o Governo define que cabe aos centros de saúde assegurarem o rastreio sistemático da SAOS em utentes com suspeita clínica que cumpram os critérios já referidos. Por outro lado, ficam os hospitais das duas ULS responsáveis por garantir, “mediante o funcionamento de uma unidade virtual de sono, a realização de exames de diagnóstico simplificado”, entre os quais poligrafia respiratória domiciliária, “através de técnicos de cardiopneumologia funcionalmente dependentes dos serviços hospitalares, ainda que em exercício de funções nos centros de saúde”.
Esta unidade virtual de sono deve ser coordenada por um médico especialista com diferenciação em medicina do sono e assegurar a supervisão clínica remota, a validação do diagnóstico, bem como a prescrição e o ajustamento terapêutico.
É ainda determinado que sejam referenciados para avaliação hospitalar presencial os utentes com critérios de complexidade clínica, nomeadamente gravidez, défice cognitivo significativo, insuficiência respiratória crónica, insuficiência cardíaca relevante, doença neuromuscular, dependência de opióides, outras perturbações do sono, entre outras.
Às ULS em causa caberá assegurar os recursos humanos, técnicos e organizacionais necessários à implementação e execução dos projectos-piloto, formalizar a referida unidade virtual de sono e garantir a organização dos circuitos assistenciais e a articulação funcional entre os diferentes níveis de cuidados, além de reportar os dados de monitorização à Direcção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com o executivo, este projecto foi desenvolvido pela DGS, através do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, que pensou um modelo integrado e descentralizado de diagnóstico, tratamento e seguimento da SAOS nos cuidados de saúde primários, com supervisão clínica hospitalar remota. A implementação, que se pretende agora avaliar com o avanço destes dois projectos-piloto, tem em vista a eventual expansão progressiva do programa a todas as ULS do Serviço Nacional de Saúde. Para tal, no prazo de 60 dias após o termo dos projectos, é elaborado e apresentado ao Ministério da Saúde um relatório final conjunto, que deve integrar uma componente técnico-científica, elaborada pela DGS, e uma componente de análise económica e financeira, elaborada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), incluindo uma proposta de financiamento para a eventual expansão do modelo.
O modelo do programa tem como objectivos a descentralização de cuidados para o nível de proximidade e também libertar capacidade hospitalar especializada, além de assentar estruturalmente na utilização de telessaúde e na interoperabilidade dos sistemas de informação, “promovendo a integração entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares”, lê-se no despacho.
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