Autoridade da Concorrência aprova modelo de centralização dos direitos de TV da Liga

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A Autoridade da Concorrência (AdC) deu nesta sexta-feira parecer positivo ao modelo de centralização dos direitos audiovisuais aprovado pela maioria dos clubes da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

“Na sequência da análise efectuada, a AdC conclui que o modelo de comercialização centralizada se encontra globalmente alinhado com os princípios de promoção da concorrência”, lê-se no comunicado da AdC.

Em 8 de Junho, as sociedades desportivas dos campeonatos profissionais aprovaram, com cerca de 80% dos votos, a proposta apresentada pela Liga Centralização para a distribuição das futuras receitas provenientes da comercialização dos direitos audiovisuais do futebol português.

No comunicado, a AdC destacou “a atribuição dos direitos através de procedimentos competitivos, transparentes e periódicos, […] assegurando condições de concorrência efectiva na aquisição e exploração dos direitos”.

“A AdC enfatiza ainda, a necessidade de garantir uma pluralidade de adquirentes, evitando a concentração da totalidade dos direitos relevantes num único operador, e de prever mecanismos de salvaguarda concorrencial ao longo de toda a cadeia de valor, em benefício dos consumidores finais de conteúdos de futebol”, lê-se.

Assim, a AdC conclui que “o modelo apresentado pela LPFP e pela FPF [Federação Portuguesa de Futebol] incorpora mecanismos estruturais relevantes de promoção da concorrência, designadamente a segmentação em lotes e a introdução de regras susceptíveis de assegurar a existência de pelo menos dois operadores relevantes na exploração dos conteúdos, aspectos cruciais para uma comercialização centralizada eficaz e em benefício dos consumidores”.

A proposta aprovada pelos clubes assenta num modelo que combina diferentes critérios de repartição, valorizando o mérito desportivo, o desempenho nas competições nacionais, o ranking europeu da UEFA e o histórico recente dos clubes na I Liga.

Segundo a chave de repartição aprovada, no escalão principal, a distribuição das verbas vai ser definida por cinco critérios e a maior fatia está ligada ao sucesso desportivo, uma vez que 57,5% do valor será alocado em função da posição final no campeonato, do histórico de classificações e da contribuição para o ranking da UEFA.

Outros 20% vão ser repartidos pelos clubes em partes iguais, enquanto os restantes critérios incluem em parcelas mais pequenas as assistências médias nos estádios e as audiências televisivas (17,5%), as condições proporcionadas para as transmissões (cerca de 3%) e a qualidade dos relvados, da iluminação e das condições para o trabalho da comunicação social (2%).

A votação decorreu num contexto de algumas divergências entre os clubes quanto à fórmula de repartição das receitas.

O principal modelo alternativo foi apresentado pelo Nacional, que defendia uma distribuição mais igualitária, propondo que cerca de metade do valor global a negociar, estimado em aproximadamente 250 milhões de euros anuais, fosse repartido em partes iguais entre os participantes.

A comercialização centralizada dos direitos audiovisuais dos jogos da I e II Ligas foi decretada pelo Governo em 2021, na sequência da assinatura de um memorando de entendimento entre FPF e LPFP, com aplicação a partir de 2028/29.

Esse modelo inviabilizará os clubes de comercializarem individualmente os direitos de transmissão das suas partidas, tal como fez o Benfica em Janeiro, ao cedê-los de novo à operadora NOS, a par da distribuição da estação BTV, num acordo de 104,6 ME para 2026/27 e 2027/28.

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