A pobreza infantil permanece um dos desafios mais persistentes e estruturantes para a efetivação dos direitos das crianças aos níveis nacional e internacional. Em muitos casos, é aí que se situam as oportunidades para o crescimento do trabalho infantil, o meio mais favorável ao tráfico de crianças, às várias formas de violência, como os maus-tratos e à exploração e abusos sexuais, designadamente em contexto familiar.
Os resultados do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado, em 2025, pelo INE e divulgados recentemente revelam uma realidade que nos deve interpelar e mobilizar em relação ao número de crianças pobres em Portugal: são 300 mil crianças, cerca de 30% têm entre os zero e os cinco anos, 29% estão entre os seis e os 11 anos e mais de 40% têm entre os 12 e os 17 anos.
Aqueles dados colocam em causa o direito das crianças pobres ao gozo a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental e espiritual, moral e social, previsto em vários instrumentos de direito internacional, aos quais Portugal está juridicamente vinculado como a Convenção sobre os Direitos da Criança que oferece uma abordagem holística, centrada na criança, levando em conta todos os aspetos de sua vida. É o reconhecimento da indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos e da importância de políticas públicas integradas para que nenhuma criança caia por entre as falhas das políticas setoriais dos Estados, em particular na coordenação das políticas de proteção.
A abordagem à pobreza infantil está necessariamente associada ao insuficiente cumprimento pelos Estados das suas obrigações em relação à proteção dos direitos da criança, em particular, à garantia de um nível mínimo essencial que assegure o direito a uma vida adequada, associado à sua realização progressiva até o máximo dos recursos nacionais disponíveis. Esta circunstância não altera o facto de certas obrigações serem mais imediatas do que outras e que os constrangimentos financeiros não podem, por si próprios, justificar a inação.
Neste âmbito as Conclusões do Comité dos Direitos da Criança dirigidas a Portugal, em 2019, assinalam a persistência de desigualdades e taxas de crianças em risco de pobreza ou em situação de pobreza elevadas, com inadequadas condições de habitação, recomendando ao nosso país a identificação de ações prioritárias e o desenvolvimento de uma abordagem estratégica baseada nos direitos da criança para a eliminação da pobreza infantil (§39). No documento, é ainda assinalado que as políticas e práticas deverão ser orientadas pelo princípio de que a pobreza financeira e material nunca deverá ser a única justificação para retirar uma criança dos cuidados parentais, para a encaminhar para acolhimento residencial ou para impedir a sua reintegração social (§31).
A pobreza infantil beneficia das deficiências existentes no modelo definido dos sistemas de proteção de crianças e na forma como estes funcionam na prática. Em Portugal, a abordagem global desta área tem carecido de uma continuidade estratégica.
A aprovação da Estratégia Nacional única no âmbito da proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens, em 2025, é por si só positivo, considerando que visou agregar três instrumentos: a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (Eixo Estratégico 1) e o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030. Agora espera-se que aquela estratégia defina uma abordagem holística baseada nos direitos da criança, com critérios transparentes que sejam objeto de uma avaliação permanente com base em metas e indicadores pré-estabelecidos para se poder avaliar do sucesso (ou insucesso) das medidas económicas e sociais em curso de forma a ser possível a tomada de medidas corretivas atempadas se o impacto das políticas não for o esperado.
A autora escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
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