A “história” do julgamento de José Sócrates ficará seguramente nos anais do estudo de Direito em Portugal e justificará vários enredos de livros, filmes ou peças de teatro. Infelizmente, os factos do tempo que vivemos ultrapassam largamente a imaginação mais florida de criadores de histórias que líamos e víamos até há poucos anos.
Não sei se o sr. engenheiro é culpado ou inocente, pois caberá ao tribunal a decisão sobre ilegalidade cometida ou não. Já sobre a ética e decência do seu comportamento, tenho o meu juízo formulado há muito tempo!
Que o arguido alegue a sua inocência, não surpreende (é quase sempre assim), mas que se escuse a ser julgado e conseguir demonstrar a sua inocência, isso já é demasiado estranho para ser tolerado.
Também não sei se há uma estratégia definida de renúncia sucessiva de advogados até à prescrição de todas as acusações (e nem estranho que alguns achem a causa demasiado grave para se exporem ao fracasso), mas não compreendo que o processo judicial seja comprometido por estes expedientes mais ou menos sinceros ou leais. Também percebo que o método é demasiado estapafúrdio para que algum legislador se tivesse lembrado de o regular. Às vezes, é nos métodos à vista de todos que se cometem as maiores vilanias, como a história mundial nos está mostrando…
É urgente que se regulamente este processo dilatório que só termina com a extinção da acusação.
Sou médico e, durante dezenas de anos, cumpri turnos de urgência no hospital onde trabalhei. Todos sabíamos que só podíamos abandonar o serviço quando o colega do turno seguinte chegasse. Ninguém se atrevia a chegar tarde, pois sabia que alguém estaria a ser penalizado por isso, e algumas vezes me aconteceu prolongar o turno para que o serviço não fosse interrompido. Assim, os doentes não deixavam de ser assistidos por quem se mantinha ao serviço.
Espanta-me que a justiça não aplique o mesmo princípio. Se um advogado (ou qualquer outro participante do processo) entender renunciar a essa função, terá o direito de o fazer, mas deveria então manter as funções com zelo até que o seu substituto esteja em condições de tomar o seu lugar e continuar o processo (que não seria interrompido). Será tão difícil mudar a lei que está a permitir adiamentos sem fim, como se vê?
Por outro lado, seria também de considerar a paragem do tempo de prescrição sempre que um evento não essencial possa atrasar os trabalhos. Assim, para usar uma linguagem futebolística corrente, “não se beneficiaria o infrator”. Também não seria impossível fazer esse ajustamento! Ou é?
Tenho lido opiniões informadas que sugerem remédios como a nomeação de advogados substitutos que poderiam nunca ser chamados a função ativa, nem receber pagamento pelas inúmeras horas de espera no banco dos suplentes. Como dizia alguém, parece-me uma solução que “não lembra ao careca”!
Estou seguro de que o acusado José Sócrates será o principal interessado em conseguir demonstrar a sua inocência para além de quaisquer dúvidas, e desejo-lhe melhor sorte na escolha de quem o defenda. Pelo nosso lado, no interesse público e transparência de procedimentos, deveremos fazer o possível para que os sucessivos sobressaltos deste processo possam chegar ao fim sem que o acusado ganhe só por falta de comparência da Justiça e de quem a deve servir com eficiência.
O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
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