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Na tentativa de evitar filas nos seus postos de atendimento espalhados por Portugal, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está informando, por meio de suas redes sociais, que os imigrantes que estão pedindo a autorização de residência podem enviar os documentos que faltam nos processos por meio da internet.
“Sabia que não precisa se deslocar a uma loja AIMA para entregar documentos em falta do seu processo de concessão de autorização de residência?”, indaga a agência, que acrescenta: “Se iniciou o processo junto da AIMA, envie os documentos online, através do Formulário de Contato”.
Com esse aviso, a AIMA acredita que pode agilizar os processos pendentes e evitar sobrelotação nas lojas, o que sempre acaba resultando em queixas por parte dos imigrantes. Isso, mesmo a agência para migrações tendo reduzido substancialmente os cerca de 900 mil pedidos de residência que estavam encalhados em setembro de 2024, quando se iniciou o movimento de regularização de estrangeiros em Portugal.
Passo a passo
Segundo a AIMA, o primeiro passo para a entrega online dos documentos pendentes é acessar o site contactenos.aima.gov.pt. Depois, é importante selecionar o “Tipo de Assunto > Autorização de Residência”. A seguir, clique “Subtipo de Assunto > Envio de documentos para junção a processos em curso apenas na AIMA”.
A agência ressalta que, ao chegar nesse ponto, os imigrantes devem seguir as instruções apresentadas no formulário. Nessa etapa, é fundamental indicar os dados solicitados, incluindo o número do processo, que está disponível no recibo comprovante do pedido de residência em Portugal.
Também é importante anexar as cópias digitalizadas dos documentos necessários, sobretudo, os que se encontram em falta e que estão apontados nas notificações enviadas pela AIMA. Mas, atenção: cada arquivo pode ter, no máximo, 10 MB. E deve-se submeter entre três e cinco arquivos.
Vale destacar ainda que, segundo a AIMA, o formulário de contato indicado para os imigrantes que estão requerendo a residência em território português não se aplica aos processos que estão em andamento no Portal de Renovações (de títulos vencidos) e no services.aima.gov.pt.
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