“Após um ano e meio dando aulas, professora brasileira é posta para fora da escola”, publicado em 16 de outubro de 2025

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É verdade que foi declarada a nulidade da colocação da docente Gianna Ribeiro pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Esta Direção recebeu, efetivamente, um ofício a solicitar que a docente fosse informada de tal facto e que, a partir daquela data, o seu vínculo com o Ministério da Educação e Ciência cessaria. Em cumprimento das instruções recebidas, a docente foi convocada e notificada do conteúdo do referido ofício.

É, neste contexto, falso e profundamente insultuoso que a notícia tenha sido comunicada à docente pela Subdiretora com um “sorriso de orelha a orelha”. A Direção pautou sempre a sua conduta pelo máximo respeito e correção profissional para com a docente, tendo, como é natural, lamentado o desfecho de uma situação que lhe é totalmente alheia e para a qual em nada contribuiu.

Importa, no entanto, clarificar o contexto que levou a esta decisão da DGAE, o qual foi omitido na vossa peça. Quando a docente se apresentou inicialmente no AEVF, foi-lhe solicitado, como a todos os docentes em circunstâncias semelhantes, o documento emitido pela DGAE que confere habilitação para a docência aos cidadãos que concluíram os seus estudos superiores no estrangeiro. A docente informou não possuir o referido documento.

Perante esta situação, e seguindo os procedimentos regulamentares, a Direção do AEVF reportou o caso à DGAE. A entidade superior confirmou que o documento em questão é um requisito indispensável e que, sem o mesmo, os candidatos não podem legalmente exercer funções letivas.

Foi na sequência desta diligência que, em outubro, a Direção do AEVF recebeu o ofício da DGAE a comunicar a nulidade da colocação da docente. A atuação deste Agrupamento limitou-se, estritamente, a executar os procedimentos solicitados pela DGAE, informando a docente da decisão que lhe foi comunicada.

Rejeitamos veementemente a insinuação de que a Direção ou qualquer outro profissional deste Agrupamento tenha quebrado o dever de sigilo. A razão pela qual a docente cessou funções no AEVF não foi comunicada a ninguém, incluindo ao corpo discente. Se a docente, como alega na notícia, soube da sua situação “por uma aluna”, tal facto não pode, de forma alguma, ser imputado a uma qualquer partilha de informação por parte desta instituição de ensino.

Por último, a afirmação de que o AEVF foi contactado sobre esta situação pelo “Público Brasil” e não respondeu é comprovadamente falsa. A Direção do AEVF não recebeu qualquer contacto, seja por e-mail, telefone ou por qualquer outra via, por parte desse ou de qualquer outro órgão de comunicação social, a propósito deste assunto. Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários, desde que contactados pelos canais adequados.

A Direção do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira

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