O falhanço do cumprimento de metas climáticas está a custar dinheiro aos bancos europeus. Depois do espanhol Abanca, agora foi a vez de o francês Crédit Agricole ter de suportar uma multa periódica que ascendeu até 7,6 milhões de euros. Foi aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE), pelo incumprimento de metas que visam conter o risco climático.
Em Fevereiro de 2024, o BCE definiu vários requisitos relacionados com a temática climática, e um deles obrigava o Crédit Agricole “a realizar uma avaliação da materialidade dos seus riscos climáticos e ambientais”, segundo uma nota de imprensa divulgada pela autoridade bancária. O banco francês tinha de reforçar a identificação dos riscos a que estava exposto ou poderia vir a estar – e, não cumprindo os requisitos definidos – teria de pagar uma coima periódica, maior consoante o período de incumprimento.
Segundo o BCE, o incumprimento do Crédit Agricole (não confundir com o banco português Crédito Agrícola, porque não pertencem ao mesmo grupo) estendeu-se por 75 dias, e conduziu à coima total de 7,551,050 euros. Na definição desta sanção, a entidade tem em conta a “materialidade da infracção, a duração da falha e o volume de negócios diário da entidade”.
Citado pela agência financeira Bloomberg, o Crédit Agricole expressou a incredulidade com a sanção, por ser uma matéria “puramente administrativa”, acrescentando que tem os riscos climáticos e ambientais incluídos nos seus modelos. A coima é limitada, tendo em conta a dimensão de lucros de todo o grupo, que se fixaram em quase 8,8 mil milhões de euros em 2025. O grupo francês ainda poderá recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia. O Crédit Agricole é um dos maiores bancos franceses, a par do BNP Paribas (com um grande centro de operações em Portugal), do BPCE (que está a adquirir o Novo Banco) e do Société Générale.
Abanca teve coima mais reduzida
Inicialmente eram recomendações ou regras mais flexíveis, mas o BCE decidiu colocar um foco mais vinculativo nos instrumentos que foi criando para que os bancos se protegessem dos riscos ambientais e climáticos, tendo em conta a sua actividade: por exemplo, a exposição a determinado sector mais poluente, ou a clientes em zonas mais susceptíveis a catástrofes naturais. Com o auxílio das autoridades nacionais, o BCE supervisiona directamente os grandes bancos europeus, incluindo os portugueses CGD, BCP e Novo Banco – o BPI e o Santander Portugal também estão na sua competência directa, mas incluídos nos grupos bancários que integram, o CaixaBank e o Santander.
O Crédit Agricole é o segundo a ser visado pelo BCE nestas coimas que aplica consoante o tempo da infracção (e que estão a contar até à resolução da infracção). Em Novembro, tinha condenado o grupo espanhol Abanca a uma sanção periódica que totalizava 187.650 euros, um volume muito inferior ao do banco francês.
Mas também nesse caso estava o facto de ter incumprido, por 65 dias, o requisito definido para a avaliação da materialidade dos riscos climáticos e ambientais. O Abanca não contestou a coima, e, por isso, já é final.
Supervisão pressiona para clima
Desde 2020 que os bancos têm um guia do BCE precisamente para terem em atenção como lidar com estes riscos, e Frankfurt tem vindo a frisar que não desistiu de ter em conta este tema, apesar da menor atenção que a maior economia do mundo, os Estados Unidos da América, dá ao assunto.
Aliás, no mês passado, o braço de supervisão da instituição concluiu que tem sido bem-sucedido na implementação dos riscos climáticos e ambientais na sua própria actividade, estando integrados nas suas várias áreas de actuação. “Os bancos estão agora mais bem preparados para avaliar os riscos climáticos e naturais, apoiados pelo trabalho de acompanhamento contínuo do BCE, incluindo na emissão de decisões vinculativas quando necessário”, resumiu o conselho de supervisão do BCE, encabeçado pela alemã Claudia Buch e que conta com o português Pedro Machado.
Depois, a nível nacional, também há trabalho feito nesse sentido. No final do ano passado, o Banco de Portugal publicou o seu relatório anual sobre a exposição da banca ao risco climático, reconhecendo esforços mas concluindo, porém, que a banca portuguesa ainda não está a fazer de forma adequada o combate a este risco, necessitando de acelerar a adaptação – mas concluindo que a exposição aos fogos florestais é limitada.
Estes pagamentos de multas periódicas são um instrumento do BCE para levar as instituições ao cumprimento das suas regras, uma sanção que têm de suportar até à conformidade face à regra vinculativa definida pelo supervisor. São distintas das sanções de supervisão propriamente ditas, quando há falhas no reporte de informação e incumprimento dos requisitos de capital.
(Notícia corrigida para rectificar lucro anual do Credit Agricole)
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