O Governo atribuiu ao arquipélago das Berlengas o estatuto de Zona Especial de Conservação, reforçando a protecção de um território com valor ecológico e paisagístico reconhecidos pela Rede Natura 2000 e UNESCO. O decreto‑lei publicado esta segunda-feira em Diário da República estabelece medidas específicas de conservação e introduz interdições para proteger espécies selvagens.
Entre os objectivos definidos está o de garantir “a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável” dos habitats naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, refere o novo diploma.
As medidas incluem a proibição da introdução de espécies não indígenas, do repovoamento artificial de flora e fauna terrestres, do pisoteio da vegetação e da circulação fora dos trilhos assinalados. Ficam igualmente interditos o acesso aos ilhéus e quaisquer acções de recolha, perturbação, deterioração ou destruição de habitats e espécimes protegidos.
A Rede Natura 2000 enquadra este território desde 1997, integrando‑o num sistema europeu de conservação que articula Zonas de Protecção Especial, destinadas às aves, e Zonas Especiais de Conservação, focadas na flora, fauna e tipos de habitat.
As Berlengas somam ainda outras classificações: reserva natural desde 1981, Zona de Protecção Especial para as Aves Selvagens desde 1999 e Reserva Mundial da Biosfera da UNESCO desde 2011. O arquipélago destaca‑se pelos habitats costeiros e subaquáticos, espécies endémicas como a Armeria berlengensis, ou arméria-das-berlengas, um arbusto com flores rosadas que ocorre nas arribas litorais, e populações de aves marinhas protegidas, entre elas o airo, a cagarra e o corvo‑marinho‑de‑crista.
A pressão do turismo
A pressão turística constitui, no entanto, uma das ameaças à integridade ecológica do arquipélago. Em 2023, a Reserva Natural das Berlengas recebeu 77.586 visitantes, de acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Os dados resultam do registo online efectuado através da plataforma “Berlengapass”, criada no mesmo ano, e traduziram‑se numa receita de 207 mil euros.
A afluência é regulada por um limite diário de 550 visitantes em simultâneo na ilha da Berlenga, fixado por portaria, com o intuito de minimizar o impacto sobre espécies e habitats sensíveis. A definição de um número máximo de visitantes estava prevista no Plano de Ordenamento da Reserva, em vigor desde 2008, mas só foi efectivamente aplicada a partir de meados de 2019, após estudos científicos que confirmaram a necessidade de condicionar o acesso.
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