
As matrículas para os jardins-de-infância e 1.º ciclo do ensino básico arrancam a 22 de Abril. O calendário oficial foi publicado em Diário da República e mantém no essencial as datas do ano passado.
As datas definidas são as seguintes:
- Entre 22 de Abril e 1 de Junho, acontecem as matrículas para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
- Entre 16 de Junho e 29 de Junho, é a vez dos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
- Entre 1 de Julho e 13 de Julho, os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
- Entre 15 de Julho e 22 de Julho, os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
A renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerida quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações operam automaticamente.
Para os alunos do ensino recorrente ou que pretendam alterar o seu percurso formativo deve o director da escola definir o calendário, não podendo este ultrapassar a data de 27 de Julho, para o ensino básico, 5 de Agosto, para o ensino secundário, ou 31 de Dezembro, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt). As regras das matrículas são detalhadas no despacho 6/2018, que pode ser consultado aqui.
“No acto de matrícula, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, indica, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida”, lê-se.
A escolha do estabelecimento de educação ou de ensino está condicionada à existência de vaga. E estão reguladas as prioridades que devem ser tidas em conta na hora de seriar os alunos. Por exemplo, no secundário, têm prioridade, em primeiro lugar, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente; depois alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino; de seguida beneficiários de acção social escolar (ASE), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento pretendido. Há outras prioridades, para este e outros níveis de ensino, que podem ser consultadas no despacho normativo de 2018.
Em cada escola as listas dos alunos admitidos são publicadas:
- Até ao 1.º dia útil do mês de Julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
- Até ao último dia útil do mês de Julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
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