A peça jornalística publicada em 22 de fevereiro de 2026 pelo jornal PÚBLICO com o título “Deputado do Chega acusado de pagar quotas e votos a membros do 1143” sustenta que membros do denominado “Grupo 1143” teriam sido por mim inscritos e pagos para influenciar eleições distritais do partido Chega ocorridas em setembro de 2023.
Em primeiro lugar, basta uma verificação mínima dos factos, incluindo publicações na rede social X (antigo Twitter) do próprio Grupo 1143 e a notícia do jornal Expresso referente a um almoço comemorativo do primeiro aniversário do referido Grupo, realizado no Porto, para se constatar que, em setembro de 2023, o mesmo não tinha qualquer existência orgânica no Porto.
Trata-se de um dado objetivo, cronológico e verificável.
Sem existência local, não poderia haver qualquer alegada mobilização organizada no distrito. A imputação é, portanto, materialmente impossível.
Em segundo lugar, a notícia baseia-se exclusivamente em declarações de quatro ex-militantes do partido Chega que foram expulsos do mesmo, ou que se afastaram em contexto de conflito interno.
Estamos perante testemunhos isolados, oriundos de pessoas com manifesto ressentimento e evidente conflito de interesses.
A notícia publicada ignorou por completo os mais básicos deveres do jornalismo elencados no art.º 14.º do Estatuto do Jornalista (Lei 1/99 de 13 de janeiro), designadamente os deveres de informar com rigor e isenção e de não formular acusações sem provas.
Em concreto, o artigo em causa dá como certas as acusações de quatro vozes dissidentes do partido Chega, sem que tenha sido procurado ou encontrado um único depoimento concreto de, ao menos, uma das centenas de militantes que alegadamente inscrevi no Porto; ou cuja inscrição tenha sido paga pela minha pessoa, ou ainda qualquer prova documental, transferência bancária, recibo ou elemento material que dê a mínima sustentação à narrativa publicada.
A gravidade das acusações requeria da parte do jornalista que difundiu a notícia um mínimo de investigação no sentido de apurar a veracidade dos depoimentos dos referidos indivíduos, designadamente obtendo nomes concretos das pessoas que teriam sido por mim inscritas e pagas, bem como documentos concretos que sustentassem aquelas acusações.
Que fique claro que nunca inscrevi terceiros, nunca paguei quotas de quem quer que fosse para obter vantagens eleitorais, nem jamais recorri a qualquer expediente ilícito para alcançar cargos internos. Tudo isto seria facilmente comprovado caso tivesse havido o recomendável aprofundamento dos factos, ao invés da infeliz procura do sensacionalismo anti-Chega de alguns órgãos da Comunicação Social.
Rui Afonso, presidente da distrital do Porto do Chega
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