As famílias vulneráveis não poderão ver interrompido o fornecimento de electricidade por falta de pagamento durante períodos de maior consumo, seja no Verão, seja no Inverno, ou períodos de crise energética. Além disso, sempre que seja declarada a crise energética, o Governo passa a dispor de um regulamento que lhe permitirá “tomar medidas de apoio a consumidores domésticos e empresas, incluindo a possibilidade de limitar preços ou fixar preços”.
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira três leis que, por um lado, “reforçam a capacidade de produção a partir de outras fontes renovável e própria”, que “protegem consumidores mais vulneráveis”, “aumentam capacidade de produção descentralizada e para autoconsumo, e criam instrumentos para a crise”, segundo descreveu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência após a reunião do Governo.
“O impacto da crise é agravar preços no petróleo e no gás. É possível que isso possa ter impacto no gás natural e combustíveis. Estamos atentos e actuantes, conscientes de que o risco de aumento de preços pode materializar-se noutros produtos”, disse o governante, um dia depois de o primeiro-ministro ter rejeitado, durante um debate no Parlamento, o regresso ao regime do IVA zero num cabaz alimentar essencial, aplicado em Abril de 2023.
“Não nos precipitaremos a tomar medidas sobre factores onde ainda não há aumento de preço”, insistiu Leitão Amaro, garantindo, no entanto, que o executivo continua a defender que “o Estado não pode ganhar com o aumento do custo de vida”.
Depois das duas ajudas temporárias (por três meses) anunciadas na véspera (reforço do apoio à botija solidária, em dez euros, para famílias abrangidas pela tarifa social de electricidade ou prestações sociais mínimas e desconto extraordinário e adicional de dez cêntimos por litro no gasóleo profissional, para empresas de transporte de passageiros ou mercadorias e bombeiros), o Governo aprovou nesta quinta-feira a proibição do corte de electricidade em lares de famílias vulneráveis em momentos específicos.
Neste caso, diz o ministro, além de aumentar a exigência junto das empresas comercializadoras para que apresentem aos consumidores mais vulneráveis planos de pagamento adequados à situação económica do consumidor, vai ser introduzida “a regra de serem proibidos cortes nos períodos críticos de elevado consumo seja no Verão ou Inverno”. Além disso, antes de haver corte de electricidade, “tem de ser garantido e realizado um fornecimento mínimo, ou seja uma potência de 1,5kVA, prévio ao corte”, acrescentou.
Foi também aprovada legislação que estabelece o regime que permitirá ao Governo intervir nos preços em situação de crise energética. São situações muito precisas, frisou o ministro, lembrando que, na definição europeia, é declarada crise energética se existir um aumento de preços na energia superior a 70% ou em que o preço esteja 2,5 vezes acima do preço médio dos últimos cinco anos. O que, no caso do gás, significaria estar a ser negociado a 180 euros por megawatt-hora (o preço de hoje chegou aos 66 euros).
Sendo declarada uma crise, “o Governo está habilitado a tomar medidas de apoio a consumidores domésticos e empresas, incluindo a possibilidade de limitar preços ou fixar preços abaixo do preço de custo”, esclareceu Leitão Amaro, afastando esse cenário da actualidade. Se acontecer, será uma forma de limitar preços, o que pode beneficiar todos, famílias e empresas, com excepção das grandes empresas.
Outro mecanismo que o Governo vê como um apoio aos consumidores na situação actual é promover junto dos comercializadores a oferta de contratos com energia a preço fixo, com a validade de um ano. Leitão Amaro falou em “possibilidade, exigência e obrigação” de os comercializadores, em regiões com mais de 200 mil habitantes, “oferecerem aos seus consumidores o direito a terem contratos de preço fixo por pelo menos um ano”. Não deu mais detalhes, nem esclareceu se é uma possibilidade ou se será uma obrigação que haja essa oferta comercial.
O Conselho de Ministros aprovou também três diplomas para a área de energia. Trata-se de legislação que, segundo Leitão Amaro, vai simplificar o licenciamento de instalações destinadas à produção de renováveis, vai permitir aproveitar licenças de produção que não estão a ser aproveitadas, “acelerar” a injecção de gases renováveis (hidrogénio verde e biometano) no abastecimento português e promover a produção descentralizada para autoconsumo.
São leis que transpõem directivas europeias e que, por essa razão, até já estavam a ser trabalhadas, mas segundo Leitão Amaro foram levadas agora à mesa de decisões porque, ao promover a produção e consumo de energias renováveis nacionais, são “medidas estruturais” que promovem a soberania energética do país.
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