
O filho de 14 anos da vereadora da Câmara de Vagos que é suspeito de ter matado a mãe com um disparo de uma arma de fogo foi sujeito esta quarta-feira ao primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, tendo-lhe sido aplicada uma medida cautelar de internamento, em regime fechado, num centro educativo.
Esta medida provisória pode-se prolongar por seis meses, podendo o menor manter-se num centro educativo no máximo três anos, se entretanto for dado como provado que matou a mãe. Isto porque, como tem menos de 16 anos, não é criminalmente imputável. Tal significa que será sujeito à justiça de menores, no âmbito de um processo tutelar educativo.
A Polícia Judiciária (PJ), que está a investigar o caso, não encontrou sinais de qualquer conflitualidade dentro da família da vereadora Susana Gravato que possam explicar o homicídio da autarca. Daí que considera que o mais provável é ter sido um problema mental do menor a ter estado na origem do crime.
A arma de fogo que terá sido usada pelo rapaz estava escondida, mas o menor tê-la-á descoberto e disparado sobre a mãe, que acabou por morrer esta terça-feira no local do crime, a casa onde a família vivia, na Gafanha da Vagueira, no concelho de Vagos.
A arma pertencia ao marido de Susana Gravato, pai do menor de 14 anos, e estava guardada na casa da família, onde tudo aconteceu na tarde desta terça-feira.
Num comunicado emitido esta quarta-feira, a PJ adiantava que identificou “um menor com 14 anos, por fortes indícios da prática de um crime de homicídio qualificado, que vitimou a sua mãe”. A vítima, vereadora da Câmara de Vagos, de 49 anos, “foi atingida por um disparo de arma de fogo, quando se encontrava no interior da sua casa”, explicava a PJ.
Ainda não é claro, contudo, se só feito um disparo, estando as autoridades à espera dos resultados preliminares da autópsia, que só se deve realizar esta quinta-feira no Gabinete Médico-Legal de Aveiro.
“Na sequência das diligências realizadas de imediato, foi possível identificar e recolher vários indícios de prova e recuperar a arma de fogo utilizada, que pertence ao pai do menor”, finalizava a PJ.
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