Mais ou menos audíveis, mais ou menos mediáticas, há vozes que clamam pelo fim das freguesias. Dizem: as funções que tais autarquias desempenham podem perfeitamente ser realizadas pelos municípios; criem-se delegações municipais, no território das atuais freguesias. Discordamos, de modo profundo, dessa visão.
Enquanto pessoas coletivas públicas de base territorial, dotadas de órgãos representativos, (todas) as autarquias locais “visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas” (cf. o artigo 235.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa). Ao prosseguirem interesses locais, numa esfera inframunicipal, não pode ser desconsiderado o evidente prejuízo que, a esse nível, adviria da extinção das freguesias. Esse relevante desígnio, constitucionalmente assumido, ficaria assim por cumprir, no que se reporta aos interesses próprios das populações das freguesias, para além da violação clara do princípio constitucional da subsidiariedade, que dita um grau decisório mais próximo.
No essencial, é precisamente um argumento de proximidade que nos leva a sustentar que as freguesias devem continuar a existir, ou melhor, a resistir, não querendo com isso afastar a necessidade de uma Administração Pública multinível, que responda adequadamente às necessidades locais, regionais e nacionais. A efetiva ligação dos eleitos com os eleitores, com os seus problemas, com as suas necessidades, de modo a haver uma resposta mais eficiente aos mesmos, por parte do poder público, são incompatíveis com a extinção das freguesias. É assim, em geral, e é assim, em particular, no interior do país, no qual a distância – não só geográfica – com o Estado, com o litoral e, muitas vezes, até com os municípios, é já especialmente sentida.
Os municípios, cujos órgãos, no atual quadro jurídico, exercem muitíssimas competências, perspetivam o território e as populações num patamar diferente daquele que se encontra reservado para as freguesias. Aquilo que, de modo mais próximo, impacta com a vida quotidiana das populações e do seu território, está na esfera das freguesias – e assim deve continuar. É, pois, incorreto pensar que os municípios poderiam fazer o que as freguesias hoje fazem. Os municípios não estão perspetivados nem moldados para tal. Tal como, num plano diferente, os municípios se revelam insuficientes para reclamar a si a decisão, quando perante assuntos e domínios que atravessam vários territórios, demandando uma intervenção regional ou, pelo menos, intermunicipal.
E a criação de delegações municipais (ou de algo paralelo), com dirigentes e trabalhadores locais afetos ao território da, até então, freguesia, não resolveria a questão de fundo. Os órgãos, democraticamente eleitos, estariam mais longe e, nessa medida, necessariamente mais afastados da realidade à qual teriam de dar resposta, com o exercício das suas competências. No fundo, serviços que se querem próximos dirigidos por órgãos distantes é como um casamento em perigo de divórcio deste o dia do matrimónio.
O caminho correto é, a nosso ver, bem diferente: valorizar as freguesias. Como? Aprofundando, com o necessário financiamento, a transferência de competências dos órgãos municipais para os órgãos das freguesias. Com isto não pretendemos afastar a necessidade de se refletir sobre os diversos níveis de espartilho de atribuições e de competências, que, em excesso, poderão contribuir para uma atomização precária da decisão, havendo que pensar se uma configuração mais reforçada das freguesias não servirá melhor a população, numa lógica político-administrativo-funcional, que acautele, entre a proximidade exigida e a centralidade necessária (nacional ou subnacional), o interesse público das populações.
E não se diga que reformar a Administração Pública deve passar necessariamente por menos freguesias. Quem o defende já examinou, por acaso, qual é o (diminuto) peso orçamental das freguesias? Já refletiu, seriamente, sobre as consequências negativas da respetiva extinção? Reformar a Administração Pública deve passar, desde logo, por mudar o seu agir. Por tornar a máquina administrativa, efetiva e transversalmente, operacional, ao mesmo tempo que dirige e aloca otimizadamente o erário público. A extinção de algumas entidades públicas (e a criação de outras) pode revelar-se necessária, mas não a extinção freguesias e, quanto a estas, muito menos as do interior do país.
Em suma, há que pensar melhor se o Estado, demasiado centralizado, não é prejudicial à prosperidade das populações e ao desenvolvimento económico do país, lembrando, por exemplo, que a média na OCDE no gasto médio da despesa pública por parte das administrações subnacionais é de cerca de 40%, enquanto, em Portugal, não chega sequer aos 20%.
Os autores escrevem segundo o acordo ortográfico de 1990
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