
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto julgou improcedente a providência cautelar interposta em Novembro pela MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta para parar o desmantelamento da ciclovia da Avenida da República, em Gaia.
Segundo a decisão do TAF, datada de terça-feira e a que a Lusa teve acesso na quinta-feira, a associação alegava que a retirada daquela infra-estrutura ciclável foi autorizada pelo presidente da câmara “sem que tivesse sido previamente praticado qualquer ato destinado a alterar a Postura Municipal de Trânsito aprovada em 2024 pela Assembleia Municipal, a qual previa a introdução de ciclovia naquele troço da via pública e que sustentou a obra entretanto executada”.
A MUBi pedia então que fosse suspensa a remoção da ciclovia, financiada por fundos europeus, “de modo a preservar a utilidade da decisão a proferir na acção principal a intentar, na qual se propõe discutir a legalidade da actuação do Presidente da Câmara Municipal”.
De acordo com o TAF, “sucede, porém, que a Assembleia Municipal veio posteriormente a deliberar a anulação das Posturas Municipais de Trânsito na Avenida da República, no troço com ciclovia segregada, em conformidade com as peças desenhadas constantes do processo administrativo, bem como a aprovação de sinalização de paragem e estacionamento proibido”.
Acrescenta que “a continuação das obras de remoção não impede o litígio quanto à nulidade do ato praticado pelo Presidente da Câmara, pois nada impede a declaração de nulidade, sendo certo que a reconstituição da situação que existiria se esse ato não tivesse sido praticado nunca iria alcançar a manutenção da ciclovia, face à deliberação da Assembleia Municipal que introduz uma opção clara por parte do órgão competente”.
“Pelo exposto, improcedente a providência cautelar, absolvendo o município requerido da presente instância”, é a decisão do tribunal que considera que, “independentemente da discussão jurídica quanto ao eventual desvalor do acto praticado pelo Presidente da Câmara em 8 de Novembro de 2025, em particular, no que respeita à alegada incompetência para a sua prática, o certo é que a Assembleia Municipal veio posteriormente a sufragar essa opção no domínio da política municipal de mobilidade, exercendo as competências que lhe são atribuídas”.
Em resposta à providência cautelar interposta em Novembro, a Câmara de Gaia informou ter retirado a ciclovia da Avenida da República da candidatura a fundos europeus, apresentada em 2024, e defendia a legalidade da sua remoção.
Em causa estava a candidatura efectuada pelo anterior executivo, liderado por Eduardo Vítor Rodrigues (PS), em 13 de Dezembro de 2024, ao programa de fundos europeus Norte 2030, designada por “Implementação de Soluções de Melhoria da Acessibilidade e de Canais Pedonais e Cicláveis em Locais de Risco – 3.ª Fase”, “integrando várias acções, entre as quais se incluía a execução da ciclovia da Avenida da República”, com o montante de 98,1 mil euros.
A autarquia referia que a instalação da ciclovia “constituiu um projecto de carácter experimental” e considerava que há vários constrangimentos, nomeadamente as “cargas e descargas sobre passeios”, a “circulação de viaturas de emergência” ou “paragens de transportes públicos incompatíveis com os utilizadores”.
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