Não apenas para aos concelhos afectados pela destruição da tempestade Kristin, mas também para regiões afectadas pelos fenómenos hidrológicos (inundações), o Governo avança com um regime jurídico de carácter excepcional e temporário para agilizar o processo de reconstrução, incluindo de habitações e outros imóveis. Entre as medidas está a criação de “um regime excepcional de contratação pública”, que permite a realização de “procedimentos de ajuste directo, independentemente do seu valor, e ainda, em caso de urgência absolutamente inadiável, de procedimentos de ajuste directo simplificado até ao limite de 500 mil euros, para a formação de contratos de empreitada e até ao limite de 100 mil euros para os demais contratos”.
O diploma foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, entra em vigor este sábado, e cessa vigência no prazo de um ano.
Procurando “eliminar quaisquer entraves à célere tramitação dos procedimentos pré-contratuais acima referidos”, o Governo estabelece “um regime excepcional de autorização de despesa, assente, designadamente, na previsão do deferimento de tácito dos pedidos de autorização da tutela financeira e sectorial, quando exigíveis por lei”, lê-se no preâmbulo do diploma.
Também para a reconstrução de bens imóveis afectados, “prevê-se a isenção de licença ou de comunicação prévia, bem como a não sujeição a avaliação de impacte ambiental dos respectivos projectos, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento das normas aplicáveis constantes dos regimes urbanísticos e de ordenamento do território em vigor, cujo cumprimento não deixará de ser aferido a posteriori”.
Em face da “urgência das intervenções e com vista ao reforço de meios disponíveis, estabelece-se ainda, a título excepcional, a possibilidade de as empresas habilitadas por título de alvará poderem executar obras correspondentes à classe imediatamente superior àquela que detêm, bem como a faculdade de prorrogação dos prazos de execução das empreitadas de obras públicas”.
Proibida a suspensão de serviços essenciais
O quadro transitório agora aprovado admite “a suspensão dos prazos definidos para empreitadas em curso, em período nunca superior a seis meses, sempre que a assunção de compromissos para a reconstrução de infra-estruturas ou equipamentos seja inviabilizada pela carência de recursos técnicos ou materiais”. Contudo, “no caso de se tratar de um projecto financiado ou co-financiado por fundos europeus, aquela faculdade não afasta o dever de executar pontualmente o contrato”.
Entretanto, “as entidades da Administração Pública responsáveis pela gestão de imóveis integrados no domínio privado do Estado ficam autorizadas a proceder à cedência, a título gratuito ou oneroso, de imóveis da sua titularidade, para efeitos de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como para a prossecução de actividades económicas desenvolvidas por entidades públicas ou privadas cuja actividade tenha sido afectada”.
E fica impedida a interrupção, suspensão ou limitação de prestação de serviços públicos essenciais por motivo de incumprimento no pagamento, bem como permitir, no domínio dos serviços de comunicações electrónicas, a suspensão temporária dos contratos sem penalizações e a adopção de mecanismos de regularização de dívidas ajustados à capacidade económica dos utilizadores finais, sem aplicação de juros de mora.
São ainda adoptadas medidas “com vista a garantir o aprovisionamento de géneros alimentares essenciais, autorizando os grossistas a proceder à venda directa ao público em regime de retalho”.
Ficam ainda suspensos “os prazos para a prática de actos procedimentais, com excepção dos respeitantes ao exercício de direitos fundamentais”.
Entretanto, o Governo salvaguarda que as medidas agora previstas “não prejudicam, contudo, o exercício de controlo sucessivo nas matérias urbanística, ambiental e financeira, nem afastam a eventual responsabilidade financeira, civil ou criminal”.
Paralelamente às medidas adoptadas para agilizar a reparação de danos em habitações, infra-estruturas e equipamentos públicas e privadas, no património natural e cultural, decorre no Parlamento a discussão de uma proposta do Governo para alterar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), que tem suscitados criticas de algumas entidades, nomeadamente da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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