Lei altera modelo administrativo da cidadania italiana

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A lei promulgada na Itália em 19 de janeiro de 2026, que entra em vigor nesta quinta-feira (19/02), altera o modelo administrativo de reconhecimento da cidadania italiana e inicia um processo de centralização da análise dos pedidos em Roma. Aprovada pelo Senado após já ter passado pela Câmara dos Deputados, a nova norma diz que a partir de 2029 os processos de cidadania por descendência deixarão de ser iniciados nos consulados locais e passarão a ser avaliados por um serviço central com sede na capital italiana.

O prazo máximo de análise administrativa, hoje de até 24 meses, passa para 36 meses. Requerentes maiores de idade deverão enviar a documentação física diretamente a Roma. Os consulados permanecerão responsáveis apenas por casos envolvendo menores de idade, filhos de cidadãos italianos já reconhecidos.

A aprovação ocorre após mudanças recentes na legislação sobre cidadania. No ano passado, o Parlamento tornou definitivo um decreto-lei apresentado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, que restringiu o reconhecimento automático da cidadania por descendência a filhos e netos de italianos, bloqueando pedidos consulares para gerações mais distantes e direcionando milhares de requerentes à via judicial.

Para a advogada Ana Paula Filomeno, especialista em cidadania italiana, a nova lei tem caráter predominantemente administrativo. “O que a norma faz é reorganizar a estrutura administrativa dos serviços consulares e dos procedimentos de cidadania no exterior, com previsão de centralização progressiva do processamento, mas sem alterar diretamente os tempos legais de decisão. Ou seja não tem nada no texto que fale sobre prazo mas sinceramente eu penso que não será favorável no sentido de ser mais rápido”.

Ela ressalta que “o texto legal deixa os formatos e fluxos documentais para regulamentação administrativa posterior, ou seja não elimina o uso de meios digitais mas, para já só, será possível pela via física”. Segundo a advogada, custos com certidões, apostilas e traduções já eram de responsabilidade do requerente e permanecem inalterados.

Adaptação e ajustes

Sobre a transição, Ana Paula afirma que os consulados seguem recebendo e protocolando pedidos de reconhecimento de cidadania no período de transição, momento em que vai acontecer implantação da estrutura de processamento em Roma. Ela diz ainda que a lei prevê uma reorganização progressiva dos serviços para cidadãos italianos que moram fora do país, “com transferência gradual de competências para um polo único administrativo, e não uma interrupção imediata da atuação consular”.

Em resumo, confirma a advogada, com a lei o que muda é a maneira como é tratado o processo pela administração e não quem tem o direito à cidadania italiana. “Ela cria uma centralização gradual do trâmite em Roma e reorganiza o trabalho que hoje é feito de forma dispersa pelos consulados. O objetivo é padronizar e controlar melhor os procedimentos.”

Apesar disso, a avaliação dela é crítica. Ela acredita que pode haver um período de adaptação, ajustes de sistema e fluxo e isso pode dar a impressão de mais burocracia no início. Entretanto, diz ela, por mudança de estrutura, não por endurecimento do direito. “Após analisar a nova lei e a centralização do trâmite da cidadania, a direção adotada não me parece moderna nem eficiente.”

Fila consular

Ela também chama atenção para o impacto da Lei 74/2025 sobre quem aguardava há anos na fila consular e menciona outra expectativa. “Importante ainda salientar que estamos aguardando o posicionamento da Corte Constitucional sobre a questão de inconstitucionalidade da nova lei de cidadania italiana mas independente do resultado, em março, espero que o governo italiano conduza esses processos com, no mínimo, mais respeito pelos ítalo-descendentes.”

Já Alfredo Roque, CEO da EuropaMais e especialista em direito português e italiano, entende que a norma trata do procedimento, não do direito material. “Isso vai ajudar um pouco na parte consular, porque essa lei regulamenta um prazo de 36 meses, três anos, para que este andamento processual seja feito. Mas essa lei não mexe nada em nacionalidade, que vai ser discutida — a Lei Tajane.”

Ele pondera, contudo, que a prática pode ser diferente. “Eu entendo que a lei vai ser benéfica, sim, para os operadores de direito. Mas para o público em geral eu não vejo muita diferença.” Para Roque, a medida é essencialmente procedimental e pode ampliar a publicidade e o acompanhamento dos processos, mas não garante encurtamento real dos prazos.

Centralizado em Roma

Já Fábio Knauer, CEO da Aliança Global Group, empresa especializada em imigração, vistos e cidadania europeia, e consultor, avalia a centralização como um equívoco diante da demanda mundial. “Então se para as pessoas que tinham órgãos consulares mais próximos das suas casas, nos seus países de origem — e já era difícil o atendimento, havia grandes filas — agora essas pessoas terão que se reportar a um local centralizado em Roma. Imagine todos os descendentes de italianos espalhados pelo mundo terem que ter acesso a um único órgão”.

Ele questiona a capacidade operacional do novo serviço. “Toda essa movimentação está sendo feita baseada em um decreto que virou lei mas que pode cair em março”. E acrescenta: “E agora eles acham que criando um único órgão em Roma eles vão conseguir dar vazão para a demanda de descendentes de italianos no mundo inteiro? É impossível. Isso praticamente está decretando que as pessoas só vão conseguir dar entrada nos processos de forma judicial”, finaliza.

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