Nos rios ibéricos, é Espanha que tem a torneira

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A coordenação luso‑espanhola na gestão dos caudais dos rios ibéricos assenta na Convenção de Albufeira, que desde 1998 define regras, excepções e mecanismos de resposta a secas e inundações. É neste quadro que se trocam dados, se negoceiam soluções em situações extremas e se decide, caso a caso, como agir perante fenómenos cada vez mais frequentes e intensos. Compreenda como decorre a coordenação entre Portugal e Espanha para prevenir cheias e danos durante condições extremas.

Qual a legislação que regula esta coordenação entre Portugal e Espanha?

A legislação que regula a gestão dos caudais dos rios ibéricos é a Convenção de Albufeira, acordada em 1998. Este acordo, subscrito por Portugal e Espanha, define o regime de caudais de cada um dos rios transfronteiriços (Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana). O objectivo é definir um quadro de cooperação ibérica para “a protecção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles directamente dependentes” e “para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos”.

O nome oficial do acordo é Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, mas, como foi assinado em Albufeira, a 30 de Novembro de 1998, acabou por ficar mais conhecido pelo nome da cidade algarvia. O documento também prevê quais as medidas a aplicar para “mitigar os efeitos das cheias e das situações de seca ou escassez” de água.

O acordo ibérico está em vigor desde 2000 e não prevê caudais ecológicos. Em 2008, contudo, Portugal e Espanha redefiniram o regime de caudais da Convenção de Albufeira, com o objectivo de melhorar a escala temporal de caudais, introduzindo um “regime sazonal mais fino, para além do anual”, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente.

Como se previne e gere inundações?

A Convenção de Albufeira estabelece, no artigo 18.º, que os dois países coordenarão as suas acções e estabelecerão mecanismos excepcionais para minimizar os efeitos das inundações. Já o artigo 19.º do acordo ibérico prevê que ambas as partes articularão as intervenções para prevenir e controlar as situações de seca e de escassez, estabelecendo mecanismos excepcionais para atenuar os efeitos dessas situações e definindo a natureza das excepções ao regime geral determinado no documento.

Além disso, Espanha e Portugal elaboram relatórios hidrometeorológicos mensais de acompanhamento do regime de caudais estabelecido no acordo. Existe um capítulo específico com informações sobre secas e inundações durante o mês correspondente. Em Fevereiro de 2020, foi criado um grupo de trabalho no quadro da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção especificamente dedicado às secas e inundações.

Quem faz a comunicação entre os dois países, com que frequência e a partir de que locais físicos?

É a Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção (CADC) sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas. As reuniões têm carácter anual e são realizadas alternadamente em Portugal (Lisboa ou Porto) e Espanha (Madrid), nos respectivos ministérios do Ambiente.

Que rios são considerados nessa coordenação ibérica?

Os rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana.

Que informações são partilhadas nessa coordenação?

As informações trocadas entre as partes incidem sobre vários temas, como a situação hidrometeorológica dos rios ibéricos, apresentação e aprovação dos relatórios hidrometeorológicos, troca de informação de dados hidrometeorológicos para gestão de situações extremas nas bacias hidrográficas partilhadas, e cumprimento ou incumprimento dos caudais acordados no âmbito da Convenção de Albufeira.

Fazem-se ainda apreciações da situação do mecanismo de acompanhamento trimestral do regime de caudais e dos fenómenos extremos, planeamento hidrológico e de riscos de inundações. E elaboram-se os planos de gestão de cada região hidrográfica e são feitas análises dos caudais hidrológicos (quantidade e qualidade ecológica).

Faz-se também uma apreciação dos usos e aproveitamentos em troços internacionais, avaliam-se pedidos de autorização e gestão de captações em rios partilhados por Portugal e Espanha e tomam-se decisões sobre a regulação da navegação de embarcações de recreio, desportivas e turísticas nas albufeiras dos troços internacionais. Estes são, contudo, apenas os pontos mais relevantes das reuniões plenárias realizadas no âmbito da CADC.

Como são geridos os caudais ibéricos em situações extremas?

O regime de caudais pode ser sujeito a negociações entre os dois países quando confrontados com situações extremas de escassez, em períodos de seca, ou para gerir situações de conflito social geradas por falta ou excesso de água, como é o caso presente. Estas negociações decorrem em função do momento que se vive após sucessivas depressões na Península Ibérica.

Quem é responsável por decidir quando emitir alertas?

São os ministérios do Ambiente dos dois países que, após troca de informação ou negociações, definem a decisão a tomar e que será aplicada pelos serviços sob a sua alçada. Em Portugal, esta responsabilidade recai sobre a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Portugal tem de aceitar receber a água que Espanha decide libertar?

Não é possível a Portugal recusar ou impor limites aos caudais libertados por Espanha, como na presente situação de excesso de água. As enchentes que neste momento se observam são o resultado de uma situação-limite, em que as reservas de água em Espanha estão totalmente preenchidas e não há outra forma de gerir os caudais que não seja debitá-los para os rios que afluem a Portugal.

Portugal é previamente informado?

Portugal deve ser sempre informado e participar no estabelecimento de critérios na execução das descargas. Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente e da Energia de Portugal, afirmou na sexta-feira, em conferência de imprensa, que as descargas têm sido feitas de “uma forma muito coordenada com os concessionários de produção de electricidade”, que “seguiram sempre as indicações” dadas pela APA em articulação com a Espanha.

“Nós temos tido uma relação muito de perto com a gestão das bacias e com as autoridades espanholas. Há um contacto permanente e só assim é possível”, garantiu Graça Carvalho aos jornalistas.

Mesmo assim, Espanha entra, por vezes, em incumprimento do estabelecido no regime de caudais, como tem ocorrido em situação de seca. As decisões tomadas quando ocorrem situações excepcionais de seca extrema ou inundações estão mais dependentes das negociações entre os dois países do que dos termos estabelecidos na Convenção de Albufeira.

Se Portugal já tiver demasiada água, o que pode Espanha fazer para ajudar?

Como se costuma dizer, nos rios ibéricos, é Espanha que tem a torneira. Quando a água é em excesso não há forma de a reter do outro lado da fronteira e, inevitavelmente, terá de vir para Portugal com as consequências que se observam neste momento. Importa referir que as bacias hidrográficas do Mondego e Sado são inteiramente portuguesas e o resultado está à vista. A natureza põe e dispõe da decisão a tomar.

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