O acesso à moratória de crédito criada para particulares (no caso de empréstimos à habitação) e empresas, afectados pela tempestade Kristin, está limitado a quem tem a situação contributiva regularizada. Mas, esclarece o ministro das Finanças, que quem tem dívidas ao Fisco e/ou à Segurança Social e está a pagá-las em prestações pode pedir acesso à medida que visa a suspensão temporária do pagamento de empréstimos e a outros apoios.
A moratória de crédito para os particulares abrange o crédito da habitação própria permanente e pode ter a duração de 90 dias. No caso das empresas, tem uma duração inicial de 90 dias, mas o Governo pretende prolongá-la até 12 meses.
“Alguém que tenha uma dívida à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, mas que está em contencioso e prestou garantia, ou está num plano de pagamentos em prestações, tem a sua situação fiscal regularizada”, esclareceu Joaquim Miranda Sarmento, em declarações aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Economia e Finanças da União Europeia, esta terça-feira, em Bruxelas.
Reforçou o governante que “só não tem a sua situação fiscal regularizada quem tem uma dívida e não está num plano de pagamentos”, ou “não prestou qualquer garantia” no âmbito de processo de contencioso.
Quem não tem a situação regularizada e pretende pedir apoios criados para a região devastada pela tempestade, com maior incidência na região Centro, Joaquim Miranda Sarmento desafia a dirigir-se à Autoridade Tributária ou à Segurança Social e “a pedir um plano prestacional”. De memória, lembrou que estes planos “podem ir até aos 36 meses”.
O ministro das Finanças lembrou que o requisito da situação contributiva regularizada “existiu sempre”, nomeadamente nos apoios concedidos durante a pandemia, e segundo o Governo, essa exigência “é da mais elementar justiça”.
“Há uma enorme flexibilidade hoje, e não tem a ver com esta tempestade, já há vários anos, no pagamento dos impostos”, referiu, acrescentando que mesmo depois de se entrar em execução fiscal, “há a possibilidade de um plano prestacional”.
O governante recordou que “não há praticamente imposto nenhum (…) que não permita o pagamento em prestações ainda antes de entrar em execução fiscal”.
O ministro das Finanças esclareceu ainda que os apoios até dez mil euros para a recuperação de casas afectadas pelas tempestades só abrangem a “habitação própria e permanente”, pelo que os emigrantes portugueses – muitos dos quais aproveitaram a melhoria do estado do tempo no último fim-de-semana para ir verificar os estragos nas suas propriedades – não terão acesso ao financiamento do Estado. A situação é idêntica em relação às segundas casas.
Esta quarta-feira, a estrutura de missão “Reconstruir a Região Centro”, deu conta que a plataforma para pedir apoio à reconstrução de casas destruídas pelas tempestades recebeu até agora 12.625 candidaturas, envolvendo um pedido de apoio global de 75 milhões de euros, o que dá um valor médio por pedido de 5940 euros.
O apoio tem o limite 10 mil euros por habitação e visa financiar a realização de obras de reabilitação de casas próprias ou arrendadas (desde que o senhorio tenha contratos de arrendamento legais) que sofreram danos, que não tenham seguro, ou este não cubra a totalidade dos danos.
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