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Portugal e Brasil deram um passo decisivo para facilitar a mobilidade de cidadãos entre os dois países com a aprovação do Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução, publicado no Diário da República. O acordo permite que carteiras de motorista válidas e definitivas emitidas por um dos países sejam reconhecidas no território do outro, sem exigência automática de troca, desde que cumpridas determinadas condições legais. A novidade em relação ao que foi divulgado em janeiro passado é que as categorias C e D também estão contempladas, não só as categorias A e B como divulgado primeiramente.
O tratado foi assinado em Lisboa em 22 de setembro de 2023 e aprovado pelo Conselho de Ministros português em 11 de dezembro de 2025, com promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 7 de janeiro de 2026. A medida foi referendada dois dias depois pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, concluindo o processo interno necessário para a entrada em vigor.
O acordo estabelece que cidadãos brasileiros e portugueses que se fixem como residentes no território da outra parte poderão conduzir veículos com os títulos emitidos no país de origem, respeitadas as categorias autorizadas e o prazo de validade da habilitação. Antes da fixação de residência, os condutores poderão utilizar a carteira por até 185 dias após a entrada no país.
Entre as principais inovações está a dispensa da troca obrigatória do título de condução para residentes, desde que sejam cumpridos requisitos como idade mínima prevista na legislação local, validade do documento, emissão ou última renovação há menos de 15 anos e idade inferior a 60 anos. Caso o condutor deseje ou caso a legislação interna imponha, a troca poderá ser feita segundo as regras do país onde o pedido for apresentado.
O texto também prevê o reconhecimento tanto de carteiras físicas quanto digitais, embora a aceitação plena dos títulos digitais dependa da implementação de sistemas de verificação eletrônica entre os dois países e da aprovação de um documento técnico específico para a transmissão segura de dados.
Do ponto de vista institucional, o acordo reforça a cooperação bilateral em matéria de segurança rodoviária e circulação de pessoas, tanto para deslocações particulares quanto profissionais. Segundo o governo português, a medida contribui para agilizar o trânsito rodoviário, reforçar a segurança dos transportes e aprofundar as relações econômicas, sociais e culturais entre os dois países.
Tratores
O acordo entre Portugal e Brasil também abrange a condução de tratores agrícolas e florestais, prevendo o reconhecimento mútuo das habilitações para esse tipo de veículo, de acordo com as categorias e limites definidos na tabela de equivalências anexa ao tratado. Estão incluídos desde tratores simples, com ou sem equipamentos montados, até conjuntos com reboques ou máquinas agrícolas, respeitados os limites de peso máximo autorizados e as regras específicas de cada país.
Na prática, o reconhecimento permite que condutores habilitados no país de origem operem tratores no território da outra parte, tanto em atividades agrícolas quanto florestais, sem necessidade imediata de troca da carteira, desde que cumpridos os requisitos gerais do acordo, como validade do título e respeito às restrições técnicas da habilitação. O tratado mantém, no entanto, a aplicação integral das normas internas de segurança e fiscalização, preservando a possibilidade de sanções administrativas em caso de infrações ou condução considerada insegura.
A execução do acordo ficará a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em Portugal, e da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, no Brasil, com a verificação da autenticidade das habilitações podendo ser feita por meio de plataformas digitais oficiais ou, em alternativa, por declarações emitidas pelas autoridades competentes ou representações diplomáticas.
O tratado tem como base o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e Brasil, em vigor desde 2000, e um memorando de entendimento firmado durante a XIII Cimeira Luso-Brasileira, realizada em Lisboa em abril de 2023. Para os dois governos, o reconhecimento mútuo das carteiras de motorista elimina entraves burocráticos históricos e responde a uma demanda antiga de comunidades migrantes.
O acordo terá vigência por tempo indeterminado e poderá ser cancelado por qualquer das partes mediante notificação diplomática, com efeitos 90 dias após a comunicação formal. Até lá, a expectativa oficial é de que a medida facilite a integração de residentes, profissionais e estudantes, ao mesmo tempo em que reforça padrões de segurança e cooperação administrativa entre os dois países.
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