Portugal pediu aos Estados Unidos informações sobre os drones Reaper MQ-9 que poderão passar pela Base das Lajes, nos Açores, e que têm como destino serem utilizados na guerra do Irão, a partir da Jordânia, noticiou a SIC.
As explicações foram pedidas pela Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), entidade a quem compete autorizar ou negar o sobrevoo do território português e que depende do Ministério da Defesa. Contactado pelo PÚBLICO, fonte oficial do ministério de Nuno Melo limitou-se a declarar que o gabinete “não faz comentários” sobre esta notícia.
Segundo a SIC, a AAN pediu informações à embaixada americana sobre as especificações técnicas do chamado “drone assassino”, os certificados dos pilotos que vão operar as aeronaves e a área prevista para amaragem em caso de emergência. Estes drones chegarão à base das Lajes em contentores para aí serem montados, voando depois para Amã, na Jordânia.
Os drones Reaper MQ-9 não são uns drones quaisquer, são os maiores de que dispõem os EUA. Assemelham-se a um avião pelo seu tamanho, 20 metros de envergadura e autonomia de voo de 27 horas. São operados à distância por dois militares: um piloto para controlar a aeronave e um elemento responsável pelos sensores e armamento.
Os drones Reaper foram apresentados pela Força Aérea norte-americana em 2006, tendo na altura o então chefe de Estado-maior, general T. Michael Moseley, explicado a escolha do nome que em português significa “ceifador”.
“O nome Reaper foi uma das sugestões apresentadas pelos nossos militares no terreno. É apropriado, pois capta a natureza letal deste novo sistema de armas. O Reaper representa uma evolução significativa na tecnologia e no emprego de drones. Passámos de usar drones principalmente para inteligência, vigilância e reconhecimento antes da Guerra do Iraque, para um verdadeiro papel de ataque com o Reaper”, afirmou.
O PÚBLICO questionou também o Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas não obteve qualquer resposta. Recorde-se que, depois do início da guerra do Irão, o ministro Paulo Rangel anunciou que Portugal estabeleceu três condições para que os EUA usassem a base da ilha Terceira.
“Foi emitida uma autorização condicional, com condições. (…) A primeira é que seja uma resposta, a tal ideia defensiva, aquilo que se chama retaliação. Depois, necessário, isto é, tem de responder ao princípio da necessidade e da proporcionalidade. Só pode visar alvos de natureza militar. Fomos ao direito internacional buscar estes três critérios. Tem de ser defensiva, não pode ser algo que está a começar, tem de ser necessária e proporcional e só pode visar alvos de natureza militar”, esclareceu Rangel.
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