A associação ambientalista Zero acusou esta terça-feira a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte de “fecharem os olhos” a ilegalidades no aterro sanitário de Boticas, explorado pela Resinorte.
Em causa está a proposta de “optimização da capacidade” da infra-estrutura, actualmente em processo de verificação ao abrigo do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental e de alteração ao Título Único Ambiental. A Zero afirma, numa nota de imprensa, que o projecto de “optimização da capacidade” é ilegal por permitir a deposição de resíduos orgânicos não estabilizados — uma prática proibida desde 2020 e reforçada a 1 de Janeiro de 2026.
A alteração pedida pela Resinorte não prevê obras de melhoria nem aumento de área do aterro. Limita‑se a actualizar a densidade considerada no licenciamento, passando de 1,10 toneladas por metro cúbico (t/m³) para 1,30 t/m³, o que elevaria a capacidade total de 1.082.105 para 1.280.500 toneladas (ou seja, um acréscimo de 198.395 toneladas).
Na prática, esta mudança prolongaria a vida útil do aterro e, segundo a associação ambientalista, reforçaria a dependência do “aterro directo”, contrariando o espírito da legislação que obriga ao tratamento prévio dos resíduos urbanos.
O que diz a lei?
A associação sublinha que a lei é clara. O Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro determina que o pré‑tratamento dos resíduos inclui não apenas uma selecção adequada dos diferentes fluxos, mas também a estabilização da matéria orgânica.
Como recorda o regime legal, só a estabilização adequada da fracção orgânica consegue evitar a libertação acrescida de gases provenientes de resíduos ainda biodegradáveis, cujo comportamento em aterro continua a ter impactos significativos na qualidade do ar e no agravamento da crise climática.
Desde 2020, é proibida a deposição de resíduos biodegradáveis que mantenham características biodegradáveis após tratamento, proibição reforçada este ano. O desrespeito ao que estabelece o regime jurídico pode configurar contra‑ordenação ambiental muito grave.
A Zero recorda ainda um precedente da CCDR‑Centro, ao que o Azul teve acesso, que recusou licenciamento a um aterro por ausência de estabilização orgânica, e o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo ao caso do aterro italiano de Malagrotta, segundo o qual a estabilização prévia é obrigatória.
A documentação apresentada ao licenciamento revela que o aterro continuará a receber resíduos urbanos biodegradáveis com matéria orgânica não estabilizada. Para a Zero, isso criará impactos ambientais e de saúde pública: mais odores, mais lixiviados, mais biogás, maior pressão sobre águas superficiais e subterrâneas e aumento de vectores de doenças (insectos e roedores) e de aves oportunistas.
A associação insiste ainda em que a rastreabilidade do tratamento seja “plenamente verificável” e que os dados de monitorização sejam públicos e auditáveis.
Tratamento mecânico e biológico
A solução, defendem os especialistas da Zero, passa pela instalação urgente de uma unidade de tratamento mecânico e biológico (TMB) a montante do aterro. Esta tecnologia permitiria estabilizar os resíduos orgânicos e separar materiais recicláveis, como já acontece nos sistemas da Resialentejo (Beja) e da Ambilital (Ermidas‑Sado, Santiago do Cacém). Para a Zero, só com TMB para a totalidade dos indiferenciados se poderia avaliar qualquer optimização de capacidade.
O processo de Tratamento Mecânico e Biológico começa com a etapa mecânica, na qual os resíduos indiferenciados são separados em três fluxos distintos: os materiais recicláveis, como plástico, metal, cartão e vidro; a matéria orgânica; e uma fracção de rejeitados. A matéria orgânica, constituída sobretudo por restos de refeições ou vegetais, segue depois para o tratamento biológico.
A fase do tratamento biológico pode assumir duas vias: a digestão anaeróbia, com produção de biometano, ou a compostagem, a exemplo do que já é feito em Évora, pela Gesamb, e em Beja, pela Resialentejo. O objectivo é estabilizar a fracção orgânica antes da deposição final, reduzindo emissões e cumprindo a legislação que exige que os resíduos orgânicos deixem de apresentar características biodegradáveis quando chegam ao aterro.
A associação exige a rejeição do projecto para o aterro de Boticas até que haja demonstração objectiva do cumprimento integral da lei. Defende ainda o reforço da prevenção, da recolha selectiva (incluindo biorresíduos), e a adopção de tarifários segundo o modelo PAYT (sigla inglês para pay as you throw, ou seja, pague pela quantidade de lixo que deposita).
Queixa à Comissão Europeia
O caso surge no contexto mais amplo da queixa formal que a Zero apresentou à Comissão Europeia em Novembro de 2025, denunciando o funcionamento ilegal de 28 aterros de resíduos urbanos em Portugal.
Em causa está a mesma ilegalidade apontada a Boticas, ou seja, a deposição de lixo indiferenciado sem tratamento prévio. A situação foi também comunicada à Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Rui Berkemeier, especialista da associação Zero, advertiu em declarações ao Azul que o país arrisca uma multa “que pode ascender a centenas de milhões de euros”, à luz do caso precedente do aterro de Malagrotta. O argumento é simples: os aterros portugueses continuam a receber resíduos que, por lei europeia e nacional, não podem ser ali depositados sem tratamento prévio.
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